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Estado de Minas

STF retoma este m�s julgamento que pode restringir foro privilegiado

No pr�ximo dia 23 ser� apresentado o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes


postado em 19/11/2017 06:00 / atualizado em 19/11/2017 07:37

Mais que colocar um ponto final na discuss�o sobre o chamado “foro privilegiado” para autoridades brasileiras, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da a��o que trata do assunto poder� dar um novo destino a 90% de processos que hoje tramitam por l�. Para se ter uma ideia, o STF tem atualmente 527 a��es penais e inqu�ritos envolvendo r�us com prerrogativa de foro – sendo 236 parlamentares. E o n�mero no Supremo pode ser ainda maior, j� que os processos sob segredo de Justi�a n�o aparecem nas estat�sticas disponibilizadas pelo �rg�o.

 

O que est� em jogo no STF � se a prerrogativa de foro, prevista na Constitui��o Federal e nas estaduais, deve ser aplicada apenas aos crimes cometidos no exerc�cio do mandato e se tiver alguma rela��o com o cargo ocupado. Na atualidade, a regra � aplicada indistintamente para quem tem mandato ou ocupa alguns cargos p�blicos, o que acaba atrasando os processos em raz�o do vaiev�m entre os tribunais. Segundo levantamento realizado pelo Senado, em todo o pa�s, 54.990 autoridades t�m foro especial em processos judiciais da esfera criminal.

 

Deste total, mais de 800 autoridades s�o da compet�ncia do STF: presidente e vice, 513 deputados federais, 81 senadores, ministros, 3 comandantes militares, 90 ministros de tribunais superiores e 9 do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), al�m de 138 chefes de miss�o diplom�tica. E a conta n�o para por a�. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs) e o Tribunal de Justi�a (TJ) nos estados tamb�m s�o a inst�ncia para julgamento de governadores, vices, secret�rios, prefeitos, magistrados, membros do Minist�rio P�blico, deputados estaduais e vereadores.

 

O julgamento que pode mudar a aplica��o do que diz a Constitui��o Federal est� marcado para o pr�ximo dia 23, quando ser� apresentado o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Em 1º de junho, ele pediu mais tempo para analisar o processo envolvendo o assunto – ajuizado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica –, depois que quatro ministros j� haviam votado: o relator Luis Roberto Barroso, Marco Aur�lio Mello, Rosa Weber e C�rmen L�cia. Todos se posicionaram pela limita��o no direito ao foro privilegiado. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. S�o necess�rios seis votos.

 

Montanha-russa Autor da a��o, o ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot defendeu que o foro s� deve ser aplicado aos casos em que o fato investigado tenha rela��o com o cargo e tenha ocorrido durante o mandato. Durante o julgamento, Janot alegou que a regra leva a uma “montanha-russa processual”, j� que mudan�as de cargos fazem com que os processos aos quais respondem na Justi�a sejam transferidos entre os tribunais. Em seu voto, o relator Luis Roberto Barroso acatou os argumentos e defendeu que a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os pol�ticos sejam julgados no STF. O ministro ainda afirmou que as investiga��es e a��es criminais n�o s�o a “voca��o natural” do Supremo e atrapalham o exerc�cio de suas fun��es essenciais.

 

No fim do primeiro semestre, o Senado aprovou o fim do foro por prerrogativa de fun��o por 69 votos a zero. A PEC mant�m a regra de foro no Supremo apenas para os presidentes da Rep�blica, do Supremo, da C�mara e do Senado. Mas mant�m prerrogativa para deputados e senadores: n�o podem ser presos antes da condena��o transitada em julgado, salvo em crime inafian��vel ou flagrante delito. Em rela��o ao presidente da Rep�blica, para ser aceita uma den�ncia � preciso que dois ter�os dos deputados autorizem a abertura do processo.

 

Entenda o caso

A discuss�o sobre o foro privilegiado chegou ao STF por meio de uma a��o ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica contra o ex-deputado federal e hoje prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes (PMDB). O peemedebista foi empossado na C�mara como suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato para assumir a prefeitura da cidade fluminense em janeiro deste ano. Acusado de compra de votos na primeira campanha � prefeitura, em 2008, desde ent�o o pol�tico trocou de cargo algumas vezes – alternando prefeito e deputado – provocando a mudan�a de foro para julgamento. Diante dessa estrat�gia, a PGR defende que o direito ao foro deve ser limitado a acusa��es por crimes cometidos no cargo e que tenham rela��o com o exerc�cio da fun��o.


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