O in�cio do julgamento que questiona a legalidade de contrata��es tempor�rias no estado e pode resultar na exonera��o de 12 mil servidores acendeu o sinal de alerta no setor da sa�de. A �rea ser� a mais afetada caso os desembargadores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendam que as contrata��es tempor�rias s�o inconstitucionais.
“Trabalhamos sempre pela realiza��o de concursos p�blicos, uma vez que as contrata��es tempor�rias deveriam ter car�ter emergencial e n�o ser usadas de forma rotineira como acontece no estado h� muito tempo. Mas hoje o d�ficit de funcion�rios nos hospitais � preocupante e retirar os tempor�rios poderia criar uma situa��o complicad�ssima para o setor, com preju�zo grave para pessoas que dependem da sa�de p�blica”, avaliou Neusa Freitas.
Segundo ela, o governo de Minas comunicou ao sindicato a inten��o de fazer concurso p�blico para a �rea da sa�de no ano que vem, mas n�o foram apresentados detalhes ou o planejamento de quando as vagas seriam abertas. “A situa��o � indefinida at� hoje. No comunicado, fomos informados de que seriam abertas 1,5 mil vagas, o que n�o supre nem a metade da demanda para atender os hospitais. Mas ainda assim n�o se tem confirma��o desse novo concurso”, disse Neusa.
Como mostrou ontem reportagem do Estado de Minas, o TJMG come�ou na semana passada um julgamento que pode levar � exonera��o de 12 mil servidores de v�rias �reas, entre elas da sa�de, seguran�a p�blica (setor que conta com tempor�rios trabalhando em pres�dios) e cargos administrativos. A a��o direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), considera que a Lei 18.185/2009 contraria a Constitui��o, uma vez que autoriza a contrata��o por tempo determinado para atender �s necessidades de interesse p�blico.
O texto – aprovado durante o governo de A�cio Neves (PSDB) – permite que o estado e as prefeituras contratem servidores sem concurso quando o n�mero de efetivos � insuficiente para dar continuidade a servi�os p�blicos essenciais, desde que n�o haja candidatos aprovados em certame aptos � nomea��o. O MP questiona tamb�m casos em que a dura��o dos contratos extrapola cinco anos.
Em sess�o do �rg�o especial do Tribunal de Justi�a na �ltima quinta-feira, os magistrados acabaram encaminhando decis�o favor�vel � inconstitucionalidade da lei. O julgamento foi interrompido e, segundo a assessoria de comunica��o do tribunal, ainda n�o tem data para ser retomado.
O governo estadual tenta recorrer desse entendimento, alegando que a decis�o pode acarretar graves consequ�ncias para a sa�de e a seguran�a p�blica. Segundo o governo, a medida afeta diretamente o funcionamento dos hospitais, pois compromete a escala de plant�es m�dicos.