
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) come�ou o julgamento de processo que questiona contrata��es tempor�rias pelo estado. Caso os desembargadores entendam a pr�tica como inconstitucional, o governo estadual ter� que exonerar cerca de 12 mil servidores, o que, segundo o Executivo, representa risco para o funcionamento de hospitais e pres�dios, principalmente.
Apresentada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) considera que a Lei 18.185/2009 contraria a Constitui��o. Em sess�o do �rg�o especial do Tribunal de Justi�a na �ltima quinta-feira, os magistrados acabaram encaminhando decis�o favor�vel � inconstitucionalidade da lei. O julgamento foi interrompido e, segundo a assessoria de comunica��o do tribunal, ainda n�o tem data para ser retomado.
GRAVES CONSEQU�NCIAS O estado tenta recorrer desse entendimento, alegando que a decis�o pode acarretar graves consequ�ncias para a sa�de e seguran�a p�blica. Segundo o governo, a medida afeta diretamente o funcionamento dos hospitais, pois compromete a escala de plant�es m�dicos. Os principais afetados seriam o Hospital de Pronto-Socorro Jo�o XXIII e o Hospital J�lia Kubitschek.
A Funda��o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) tem atualmente 23 hospitais, que prestam 20 mil atendimentos mensais. O governo alega que tem dificuldades em preencher vagas de concurso, sobretudo no caso de especialidade m�dicas, casos das �reas de cirurgia, terapia intensiva, neonatologia, entre outras. O problema da falta de servidores ser� sentido tamb�m pelo sistema prisional, que contempla 79 pres�dios em Minas.
“Isso pode impactar e inviabilizar o sistema de sa�de e a seguran�a p�blica, com a falta de m�dicos e guardas prisionais”, afirma o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista J�nior.
Os efeitos da dispensa de servidores tempor�rios tamb�m valem para outras �reas da administra��o p�blica, exceto educa��o. Caso seja confirmada a inconstitucionalidade, a dispensa dos servidores ter� que ser feita at� o fim deste ano.
Compesa��o para falta de pessoal
A legisla��o questionada pelo Minist�rio P�blico trata sobre a contrata��o por tempo determinado para atender a necessidades tempor�rias de interesse p�blico. O texto permite que o estado e as prefeituras contratem servidores sem concurso quando o n�mero de efetivos � insuficiente para dar continuidade a servi�os p�blicos essenciais, desde que n�o haja candidatos aprovados em certame aptos � nomea��o.
A dura��o dos contratos fica limitada at� a realiza��o de novo concurso. Entre outros casos, o texto tamb�m permite ao estado empregar quando a car�ncia de pessoal para atividades sazonais ou emergenciais n�o justifiquem cria��o de quadro efetivo, caso dos brigadistas de inc�ndio, por exemplo. A lei foi aprovada ainda na �poca em que A�cio Neves (PSDB) era governador, em 2009.
“As situa��es administrativas nele contempladas, de forma gen�rica, se referem a quest�es ordin�rias da administra��o p�blica, sem a descri��o de fatos an�malos ou especiais, no cotidiano administrativo, previstos no texto normativo, bem como pelo fato de viabilizar a dura��o de contratos sem prazo determinado”, descreve o ent�o procurador-geral de Justi�a, Carlos Andr� Mariani Bittencourt.
Proposta em setembro do ano passado, a a��o tamb�m questiona casos em que a dura��o do contrato extrapola cinco anos. Questionado sobre o processo, o Minist�rio P�blico se restringiu a informar que “o TJMG foi favor�vel ao MPMG, o estado recorreu e obteve efeito suspensivo. O MPMG precisa aguardar o julgamento do embargo de declara��o para se manifestar”.