
Projeto de lei aprovado em primeiro turno na C�mara Municipal de Belo Horizonte pretende permitir que nos cargos ocupados por mulheres o substantivo destinado a identifica��o seja obrigatoriamente usado no feminino.
O texto da vereadora Nely (PMN) abole na administra��o direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte o uso do termo no masculino quando tratar de homens e mulheres, por exemplo. O projeto teve 37 votos favor�veis e um contr�rio. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno antes de ir a san��o do prefeito Alexandre Kalil (PHS).
“Na legisla��o em geral e nos documentos p�blicos em particular, a alus�o abastrata a cargos, empregos e fun��es p�blicas � promovida sempre pelo emprego do g�nero masculino, passando-se a impress�o de que pessoas do outro sexo, quando os acessam, constituem verdadeiras anomalias”, afirma a vereadora autora da proposta na justificativa da medida.
Ainda segundo ela, a gram�tica tradicional, se comportando dessa maneira, acaba, mesmo de forma inconsciente, promovendo a inferioridade e subordina��o das mulheres.
Na pr�tica, o texto determina que havendo correspondente no feminino, o substantivo deve ser usado observando a presen�a de homens e mulheres. Ser� necess�rio, por exemplo, dizer o engenheiro e a engenheira, em casos em que existirem profissionais dos dois g�neros respons�veis por alguma obra. A mesma regra se aplica �s outras profiss�es e situa��es.
Nome social
Na tramita��o em segundo turno ser� analisada emenda ao texto, feita pela Comiss�o de Direitos Humanos da C�mara, que acrescentou a possibilidade de uso do nome social por servidores e servidoras. Ainda n�o h� data para entrada do projeto na pauta para aprecia��o em segundo turno.
No caso da PBH, j� h� um grupo de trabalho criado com o objetivo de garantir que o nome social possa ser usado em todos os formul�rios, sistemas e servi�os disponibilizados ao p�blico pela prefeitura. A medida foi publicada no in�cio de agosto deste ano.
A equipe ter� como metas a cria��o de uma proposta de capacita��o de agentes p�blicos municipais para que eles usem exclusivamente o nome social no relacionamento com travestis e transexuais e tamb�m a elabora��o de materiais informativos sobre o direito ao uso do nome social, para serem distribu�dos em espa�os p�blicos.