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Estado de Minas

Promulgada lei que revoga artigos sobre autofinanciamento de campanha

Com a derrubada do veto, ficam revogados artigos que previam que o candidato poder� usar recursos pr�prios em sua campanha


postado em 18/12/2017 09:59 / atualizado em 18/12/2017 10:02

Depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer � reforma pol�tica que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha, o governo promulgou nesta segunda-feira (18) o artigo da lei 13.488, de outubro, que havia sido vetado.

Com a derrubada do veto, ficam revogados artigos que previam que o candidato poder� usar recursos pr�prios em sua campanha at� o limite estabelecido em lei, o que, na pr�tica, permitia o autofinanciamento de toda a campanha.

Tamb�m foram revogados artigos que determinavam que os limites de gastos nas campanhas eleitorais de candidatos � presid�ncia, governo de Estados e prefeituras municipais ser� definido com base nos gastos da elei��o anterior.

A previs�o era de limita��o, no primeiro turno, a 70% do valor nos casos em que a disputa acabou no primeiro turno e a 50% nos casos em que houve dois turnos e de 30% dos gastos totais para o segundo turno.

Foi revogado ainda artigo que limitava os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos �s elei��es para senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador a 70% do maior gasto registrado na elei��o anterior para o cargo respectivo.

Inseguran�a


Com a derrubada do veto, n�o h� consenso sobre qual entendimento ser� adotado sobre os limites para o autofinanciamento. Alguns deputados e senadores entendem que os candidatos ser�o enquadrados nas regras de pessoas f�sicas, que podem doar at� 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior, dentro dos limites estabelecidos para cada cargo.

T�cnicos do Congresso, no entanto, avaliam que a falta de um trecho espec�fico para a autodoa��o gera uma inseguran�a jur�dica. Neste caso, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a regra para o autofinanciamento.

Outro ponto de diverg�ncia � sobre quando as novas regras passar�o a valer, j� que a mat�ria ser� promulgada a menos de um ano do per�odo eleitoral. Alguns parlamentares, por outro lado, avaliam que a san��o do texto ocorreu em outubro e est� dentro do prazo para ser validada em 2018.

A maioria dos parlamentares entendeu que, se o veto fosse mantido, a legisla��o beneficiaria os candidatos ricos. Como se viu nas elei��es 2016, essa regra beneficiou os candidatos com mais recursos, a exemplo do prefeito eleito em S�o Paulo, Jo�o Doria (PSDB).

Ele doou a si mesmo R$ 4,4 milh�es, o que representou 35% dos R$ 12,4 milh�es arrecadados pela sua campanha. Por causa disso, muitos apelidaram o trecho de "emenda D�ria".


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