
O governo de Minas Gerais regulamentou, em decreto publicado no s�bado, a lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Pelas regras, quem maltratar um bichinho estar� sujeito a multa de at� R$ 3 mil. Isso n�o exclui as san��es penais contra o agressor.
O decreto define os casos considerados maus-tratos. S�o eles os atos ou omiss�es que privem o animal de suas necessidades b�sicas, lesar ou agredir, causando sofrimento, dano f�sico ou morte, abandono, obrigar o bicho a fazer trabalho excessivo ou superior �s suas for�as e submet�-lo a tratamentos que resultem sofrimento.
Ainda entre as hip�teses de crime figuram o uso de animais para lutas , a exposi��o em locais desprovidos de seguran�a, limpeza e desinfec��o, envenenamento, abuso sexual, promo��o de dist�rbio psicol�gico e comportamental. Quem deixar de propiciar a morte r�pida e indolor do animal cuja eutan�sia seja necess�ria e recomendada por veterin�rio tamb�m estar� cometendo crime.
Os infratores estar�o sujeitos a multa e ao recolhimento do animal. Tamb�m ser�o respons�veis por pagar o tratamento veterin�rio pelos males causados. A multa ser� de R$ 975 para maus-tratos que n�o acarretem les�o ou �bito, R$ 1.625 para quem provocar les�o e R$ 3.250 para quem causar a morte do animal.
Em cerim�nia na sexta-feira com os defensores dos animais, o secret�rio de governo Odair Cunha (PT) disse que a causa animal tamb�m � uma bandeira do governo. Os autores da lei que definiu os maus-tratos, deputados Noraldinho Junior (PSC) e Fred Costa (PEN), al�m dos movimentos e organiza��es de defesa dos animais participaram da cerim�nia.
O decreto autoriza a Pol�cia Militar a firmar conv�nios para garantir a fiscaliza��o do cumprimento da lei.