(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MPF descarta per�cia nos 31 recibos do apartamento de Lula

Sobre os pap�is, foi aberto incidente de falsidade ideol�gica para investigar a autenticidade dos documentos


postado em 18/12/2017 18:28 / atualizado em 18/12/2017 18:34

(foto: Lula Marques/Agência PT )
(foto: Lula Marques/Ag�ncia PT )
A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato no Minist�rio P�blico Federal considerou desnecess�ria a realiza��o de uma per�cia t�cnica nos 31 recibos de aluguel do apartamento situado no edif�cio Hill House, em S�o Bernardo do Campo (Grande S�o Paulo) que sustenta pertencer ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva como propina da empreiteira Odebrecht. Em peti��o ao juiz S�rgio Moro, que conduz a��o penal contra o petista por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, 12 procuradores da for�a-tarefa sustentam que o "conjunto probat�rio" � ideologicamente falso. 
"Ante o exposto, em aten��o a todo o conjunto probat�rio colhido os aspectos pontuais sobre a confec��o dos recibos apresentados pelo acusado Luiz In�cio Lula da Silva que se pretendia analisar por meio da realiza��o de prova t�cnica foram aclarados, permitindo concluir que Glaucos da Costamarques firmava recibos ideologicamente falsos em bloco exclusivamente para dar amparo dissimulado � loca��o do apartamento n. 121, que n�o existia de fato. Dessa maneira, o Minist�rio P�blico Federal deixa de insistir na realiza��o da prova t�cnica", afirma a for�a-tarefa.

Os recibos foram entregues pela defesa do ex-presidente em outubro de 2014, ap�s o petista dizer ao juiz S�rgio Moro que poderia apresentar os documentos durante o segundo depoimento que prestou ao magistrado.

Lula � r�u em a��o penal por supostas propinas de R$ 12,5 milh�es da Odebrecht. Do total das supostas vantagens indevidas, o apartamento no condom�nio Hill House representa R$ 504 mil.

Para a for�a-tarefa, o petista nunca pagou pelo aluguel do im�vel, que � vizinho � sua resid�ncia, em S�o Bernardo do Campo. Lula apresentou os documentos de quita��o de pagamentos assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, primo de seu amigo Jos� Carlos Bumlai.

Sobre os papeis, foi aberto incidente de falsidade ideol�gica para investigar a autenticidade dos documentos.

Durante o processo, Glaucos afirmou � Justi�a nunca ter recebido os valores entre 2011 e 2014 e que, somente em 2015, ap�s visitas que recebeu durante sua interna��o em processo p�s-operat�rio, no hospital S�rio Liban�s, em S�o Paulo, do advogado do ex-presidente Roberto Teixeira e do contador Jo�o Muniz Leite, passou a ser pago.

Ele afirmou que no per�odo de 2011 a 2014, n�o recebeu pelo aluguel do im�vel, mas pagava pelos impostos e o declarava em seu Imposto de Renda. Glaucos � apontado como laranja de Lula no recebimento do im�vel.

O contador Jo�o Muniz Leite confirmou que levou recibos para Glaucos assinar, mas disse n�o saber se os valores foram pagos pelo ex-presidente a Glaucos.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, informou, em nota, que o Minist�rio P�blico Federal "recuou" na per�cia dos recibos de aluguel. "A For�a Tarefa da Lava Jato protocolou peti��o nesta data (18/12) nos autos do Incidente de Falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 por meio da qual desistiu de realizar a t�o propalada per�cia nos 31 recibos de alugu�is apresentados pelo ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva".

"A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, ap�s verificar que os documentos s�o aut�nticos, desistiu da per�cia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma per�cia preliminar por n�s apresentada tamb�m confirmou que os documentos s�o aut�nticos e que n�o foram assinados em uma �nica oportunidade".

"Quem emitiu os recibos e concedeu quita��o � D. Marisa pelos alugu�is de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a pr�tica de qualquer falsidade".

"A vers�o do Sr. Costamarques de que n�o recebia os alugu�is � incompat�vel com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 � Receita Federal e � Pol�cia Federal. Nas suas contas circularam valores em esp�cie compat�veis com o recebimento dos alugu�is, n�o tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores n�o t�m essa origem".

"Al�m disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece cr�dito segundo a vis�o do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele � o propriet�rio do apartamento, conforme suas declara��es, que afastam a absurda tese apontada na den�ncia de que o im�vel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras".

Mais uma vez fica claro que as acusa��es feitas contra Lula est�o alicer�adas em factoides e constru��es por associa��o e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula ap�s suas manifesta��es terem estimulado setores da imprensa a publicar not�cias de que uma per�cia iria constatar a falsidade dos recibos", finaliza o defensor em sua nota.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)