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Estado de Minas

Procuradoria quer impedir 'uso indevido' de avi�es da FAB

Sobre o uso abusivo e ilegal dos voos da FAB, a recomenda��o destaca que n�o h� justificativa plaus�vel, para que a administra��o p�blica continue financiando esses gastos desmedidos


postado em 18/12/2017 21:48 / atualizado em 18/12/2017 22:17

(foto: Isac Nóbrega/PR)
(foto: Isac N�brega/PR)

O Minist�rio P�blico Federal em Bras�lia vai encaminhar uma recomenda��o ao presidente Michel Temer "com o objetivo de impedir o uso indevido de aeronaves da For�a A�rea Brasileira (FAB) por parte de ministros de Estado e outros integrantes do governo". O documento ser� entregue � presid�ncia por meio da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

O pedido � para que sejam feitas altera��es no Decreto n º4.244/2002 que regulamenta o transporte a�reo de autoridades em avi�es da For�a. Isso porque, em investiga��o, a Procuradoria constatou dois fatos relevantes - o n�mero elevado de voos realizados para levar ministros de Estado a suas respectivas cidades de domic�lio e tamb�m para busc�-los e a utiliza��o de avi�es para transportar parentes, amigos lobistas das autoridades.

A solicita��o do Minist�rio P�blico Federal tem como fundamento informa��es colhidas em inqu�rito civil p�blico instaurado em 2016 para apurar o uso irregular de avi�es da FAB.

Deu in�cio � investiga��o uma representa��o encaminhada ao MPF por parlamentares expondo que 21 ministros de Estado teriam feito pelo menos 238 voos sem a justificativa adequada.

A partir da�, o Minist�rio P�blico Federal no DF enviou of�cios ao Comando da Aeron�utica e � Secretaria Executiva de cada Minist�rio apontado na manifesta��o, buscando informa��es sobre o custo dos voos realizados pelos ministros e sobre a agenda oficial dos chefes de cada Pasta.

Em resposta, o MPF recebeu os dados de que foram gastos mais de R$ 34 milh�es com os voos dos ministros de Estado da gest�o do presidente Michel Temer no per�odo de maio de 2016 a mar�o de 2017.

Tamb�m com base nas informa��es recebidas, o MPF constatou que dos 781 transportes realizados, 238 tiveram como destino/origem a cidade de resid�ncia dos ministros sob o fundamento de necessidade de "seguran�a" e "servi�o".

Segundo o Minist�rio P�blico, a justificativa viola o Decreto 8.432, vigente desde 2015 e que restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeron�utica em deslocamentos dessas autoridades para o local de domic�lio.

Na investiga��o, foi identificado que a solicita��o de locomo��o tinha como destino o local de domic�lio de requisitante �s quintas ou sextas-feiras, com retorno previsto para Bras�lia nas segundas ou ter�as-feiras.

Sobre o uso abusivo e ilegal dos voos da FAB, a recomenda��o destaca que "n�o h� justificativa plaus�vel, para que a Administra��o P�blica continue financiando esses gastos desmedidos, raz�o pela qual a revis�o do Decreto nº4.244/2002, bem como a puni��o dos que infringiram a restri��o � medida que se imp�e".

O Minist�rio P�blico Federal afirma que a norma lista, taxativamente, as autoridades p�blicas autorizadas a solicitar o uso dos avi�es do Comando da Aeron�utica, "mas � omissa em rela��o � possibilidade de acompanhantes".

Para os procuradores, "a lacuna normativa d� espa�o para interpreta��es e pode servir de motivo para validar as 'caronas'."

Altera��o do decreto

Para impedir que a Administra��o continue financiando "os gastos desmedidos com o transporte de integrantes do Governo ou possibilitando requisi��es que ofendem a moralidade", o MPF pede inclus�o de regras espec�ficas no decreto.

Como exemplo, os procuradores citam que a norma deve informar se as autoridades solicitantes podem ou n�o embarcar em companhia de parentes ou terceiros e, em caso, positivo, discriminar em quais circunst�ncias.

Al�m disso, � necess�rio definir objetivamente "viagens a servi�os" e "compromissos oficiais", especificando os eventos com tais caracter�sticas, de modo a ser poss�vel distingui-los daqueles considerados de interesse particular da autoridade ou de import�ncia reduzida.

A regulamenta��o tamb�m deve incluir a previs�o de ressarcimento aos cofres p�blicos em caso de uso indevido do transporte da FAB.

O MPF tamb�m solicita que a classifica��o do motivo "seguran�a" seja feita pelo Gabinete de Seguran�a Institucional ou Pol�cia Federal, e n�o pela autoridade que solicitar o transporte.

Por fim, a norma "deve exigir que as viagens para comparecimento a compromissos constem previamente da agenda p�blica do ministro com o indicativo de uso da aeronave oficial".

Ainda no documento, o MPF informa que, caso n�o sejam saneadas as defici�ncias apontadas, poder� adotar medidas judiciais.


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