
O deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a mais de 7 anos de pris�o, aos 86, entrou sem ajuda no carro que o levou � pris�o. Ao sair do ve�culo, contudo, ele mancava e contava com o aux�lio de uma bengala e de policiais para se apoiar. As imagens foram registradas por c�meras de televis�o, como essas da TV Globo. A defesa de Maluf pediu a suspens�o da pris�o alegando a "avan�ad�ssima" idade do deputado.
Para os advogados, s� esse fato j� seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora (perigo na demora em dar uma decis�o). "H�, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de sa�de, o que seria esperado de homem m�dio a essa altura da vida, lamentavelmente", diz trecho da peti��o.
De acordo com a defesa, n�o se trata apenas da idade de Maluf, "mas, tamb�m, da exist�ncia de diagn�sticos comprovados de c�ncer de pr�stata; h�rnia de disco em est�gio grave, com limita��o severa de mobilidade; problemas card�acos, todos em tratamento". O pedido da defesa ser� analisado pela ministra C�rmen L�cia, respons�vel pelos despachos do STF durante o recesso do judici�rio, iniciado nesta quarta-feira, 20.
Condena��o
O colegiado tamb�m condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em tr�s vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, al�m de determinar a perda do mandato de deputado federal.
Fachin argumentou que o plen�rio do STF, ao julgar uma quest�o de ordem no processo do mensal�o, firmou o entendimento de que cabe ao relator da a��o penal origin�ria analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decis�es condenat�rias.
"O presente caso demanda solu��o id�ntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprud�ncia desta Suprema Corte, revela seu car�ter meramente protelat�rio, raz�o por que n�o impede o imediato cumprimento da decis�o condenat�ria", pontuou Fachin na decis�o proferida nesta ter�a-feira (19).
Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras p�blicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atua��o de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobran�a de propinas na Prefeitura de S�o Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
Com Ag�ncia Estado