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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que prorroga licen�a m�dica dos servidores da Lei 100

O governador estendeu o benef�cio aos antigos designados da educa��o at� 31 de dezembro de 2019


postado em 30/12/2017 14:25

A lei foi publicada no Minas Gerais deste sábado com um veto parcial(foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)
A lei foi publicada no Minas Gerais deste s�bado com um veto parcial (foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)

O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou neste s�bado (30) a lei que prorroga a licen�a dos designados da lei 100 que estavam afastados das atividades quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou exonerar os efetivados sem concurso p�blico dos quadros da administra��o estadual.

A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), prorroga a vig�ncia das licen�as m�dicas at� 31 de dezembro de 2019. At� ent�o, os afastados da Lei 100 s� poderiam prorrogar o afastamento por at� 24 meses contados da concess�o inicial. O projeto aprovado pela Assembleia lhes d� ainda a garantia dos reajustes salariais que forem concedidos aos funcion�rios da ativa.

De acordo com a lei, a licen�a pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se antes de 31 de dezembro de 2019 uma junta m�dica competente considerar o servidor definitivamente inapto para o servi�o p�blico. O texto mant�m a exig�ncia de inspe��o m�dica oficial a cada seis meses para comprovar a necessidade de prorroga��o do afastamento.

A lei sancionada tamb�m prev� que o benefici�rio da licen�a m�dica possa ser aposentado pelo Ipsemg at� a data final do restabelecimento e assegura o afastamento preliminar � aposentadoria a partir da data de apresenta��o do requerimento.
Pimentel vetou tr�s artigos que previam a convoca��o dos antigos designados para prestar esclarecimentos na Assembleia.

Segundo a presidente do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o (Sind-Ute), Beatriz Cerqueira, a lei sancionada atende a todos os pontos pedidos pela categoria.


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