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Estado de Minas

ALMG aprova prorroga��o de licen�a para afastados da Lei 100

Os beneficiados ter�o de passar por inspe��o m�dica a cada seis meses e poder�o se aposentar por invalidez, caso laudo comprove a necessidade


postado em 13/12/2017 08:36 / atualizado em 13/12/2017 08:44

O projeto foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia(foto: Guilherme Dardanhan / ALMG )
O projeto foi aprovado em primeiro turno pelo plen�rio da Assembleia (foto: Guilherme Dardanhan / ALMG )

Os deputados estaduais mineiros aprovaram, na noite dessa ter�a-feira (13), a prorroga��o da licen�a dos designados da lei 100, que estavam afastados das atividades quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou exonerar os efetivados sem concurso p�blico dos quadros da administra��o estadual. O texto aprovado em primeiro turno lhes d� ainda a garantia dos reajustes salariais que forem concedidos aos funcion�rios da ativa.

A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), prorroga a vig�ncia das licen�as m�dicas at� 31 de dezembro de 2019. At� ent�o, eles s� poderiam prorrogar o afastamento por at� 24 meses contados da concess�o inicial.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLC 71/17), a licen�a pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se antes de 31 de dezembro de 2019 uma junta m�dica competente considerar o servidor definitivamente inapto para o servi�o p�blico. O texto mant�m a exig�ncia de inspe��o m�dica oficial a cada seis meses para comprovar a necessidade de prorroga��o do afastamento.

Os deputados aprovaram a proposta com tr�s emendas. A primeira delas d� direito aos afastados da incid�ncia dos aumentos concedidos � ativa. Outra emenda prev� que eja mantida a assist�ncia m�dica, odontol�gica e hospitalar do Ipsemg quando o benefici�rio estiver aguardando marca��o ou inspe��o m�dica oficial.

O plen�rio tamb�m aprovou regra pela qual o benefici�rio da licen�a m�dica possa ser aposentado pelo Ipsemg at� a data final do restabelecimento e assegura o afastamento  preliminar � aposentadoria a partir da data de apresenta��o do requerimento.


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