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Estado de Minas

Servidores da lei 100 ter�o prazo maior de assist�ncia pelo estado

Cerca de 57 mil efetivados, desligados por decis�o do STF, ser�o beneficiados por projeto de lei enviado pelo Executivo � Assembleia


postado em 02/10/2017 06:00 / atualizado em 02/10/2017 07:53

O governo de Minas enviou � Assembleia Legislativa proposta que prorroga o prazo de assist�ncia dos servidores efetivados do Estado que tiveram que deixar seus cargos em 31 de dezembro de 2015, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei 100/2010. No texto encaminhado ao Legislativo, o governador Fernando Pimentel altera o artigo 4 º da Lei Complementar 138, que disp�e sobre licen�a para tratamento de sa�de dos servidores atingidos pela decis�o do STF.

Pela proposta, esses servidores, cerca de 57 mil, que j� contam com assist�ncia m�dica do Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o tempo de atendimento � prorrogado para efeito de aposentadoria por invalidez. “A licen�a para tratamento de sa�de ser� convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, assim opinar a junta m�dica competente, por considerar o benefici�rio definitivamente inapto para o servi�o p�blico em geral”, diz o texto enviado por Pimentel que come�a a tramitar a a, partir de hoje na ALMG.

A proposta determina ainda que a nova reda��o entre em vigor na data de sua publica��o. Pela lei aprovada anteriormente os servidores exonerados t�m direito a usar o plano de sa�de do Ipsemg at� dezembro do ano que vem.


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