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Estado de Minas

Comiss�o da ALMG aprova prorroga��o de licen�a de demitidos da Lei 100

O benef�cio ser� estendido por mais dois anos e, no �ltimo dia de 2019, alguns poder�o aposentar por invalidez


postado em 18/10/2017 13:01

A prorroga��o das licen�as de sa�de dos demitidos da Lei 100, proposta pelo governo de Minas Gerais, teve parecer aprovado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Assembleia Legislativa na manh� desta quarta-feira (18). Pelo texto, o prazo m�ximo do afastamento para tratamento de sa�de dos servidores passa a ser at� 31 de dezembro de 2019, dando-lhes dois anos adicionais.

Segundo justificativa do governador Fernando Pimentel (PT), o projeto visa possibilitar a manuten��o da licen�a para tratamento de sa�de aos que n�o estiverem aptos ao trabalho em 31 de dezembro de 2017, conforme inspe��o m�dica oficial.”Com as medidas propostas, o governo busca continuar honrando compromissos assumidos junto aos atingidos pelo julgamento da ADI nº 4.876, amenizando preju�zos decorrentes do desligamento desses servidores”, informa Pimentel.

Segundo a proposta, os servidores demitidos por decis�o do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a efetiva��o de designados pelo governo mineiro sem concurso, podem permanecer na condi��o de afastados para tratamento de sa�de at� o �ltimo dia de 2019. Terminado este prazo, a licen�a pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.

Segundo o relator do projeto, deputado Leon�dio Bou�as (PMDB), a proposta atende a uma quest�o de “justi�a social”. A lei alterada pelo projeto reconheceu que o IPSEMG deveria manter a presta��o de licen�a sa�de para os atingidos pela Lei 100 que tiveram o afastamento ocorrido antes de 31/12/2015. O projeto ainda passa pela Comiss�o de Administra��o P�blica antes de vota��o em plen�rio.


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