A prorroga��o das licen�as de sa�de dos demitidos da Lei 100, proposta pelo governo de Minas Gerais, teve parecer aprovado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Assembleia Legislativa na manh� desta quarta-feira (18). Pelo texto, o prazo m�ximo do afastamento para tratamento de sa�de dos servidores passa a ser at� 31 de dezembro de 2019, dando-lhes dois anos adicionais.
Segundo a proposta, os servidores demitidos por decis�o do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a efetiva��o de designados pelo governo mineiro sem concurso, podem permanecer na condi��o de afastados para tratamento de sa�de at� o �ltimo dia de 2019. Terminado este prazo, a licen�a pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
Segundo o relator do projeto, deputado Leon�dio Bou�as (PMDB), a proposta atende a uma quest�o de “justi�a social”. A lei alterada pelo projeto reconheceu que o IPSEMG deveria manter a presta��o de licen�a sa�de para os atingidos pela Lei 100 que tiveram o afastamento ocorrido antes de 31/12/2015. O projeto ainda passa pela Comiss�o de Administra��o P�blica antes de vota��o em plen�rio.