
O governo de Minas Gerais publicou neste quinta-feira, no Di�rio Oficial (veja aqui a �ntegra), o decreto 47.000, datado nessa quarta-feira (18), com regras para pagamento de licen�a m�dica aos servidores exonerados pela Lei 100. Servidores n�o concursados exonerados, conforme decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), perderam o direito ao benef�cio com o desligamento no dia 31 de dezembro de 2015. A lista com os nomes dos beneficiados ser� publicada nesta sexta-feira (20), de acordo com informa��es do governo mineiro. O direito normatizado hoje ser� retroativo. O Executivo tamb�m informou que far� uma folha extra de pagamento para quitar os valores devidos. A Secretaria de Planejamento e Gest�o calcula que 4.500 funcion�rios em licen�a m�dica est�o nessa situa��o.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, o benef�cio n�o vale para os servidores que se encontravam afastados em decorr�ncia de doen�as agudas. Nesse caso caso, o governo determina que o restabelecimento da licen�a ser� concedido pelo per�odo constante no relat�rio m�dico apresentado no ato pericial realizado antes de 31 de dezembro de 2015 .
O texto do decreto alerta que o candidato ao benef�cio "que se valer de informa��es inver�dicas ou omitir dados relevantes responder� civil, penal e administrativamente perante a Administra��o P�blica estadual ".
Outra ressalva diz respeito ao servidor que ingressou na Administra��o P�blica nos termos definidos no decreto, ainda que sob "rigoroso tratamento", n�o ter� direito ao benef�cio se a doen�a em quest�o tiver diagn�stico pr�vio � admiss�o no cargo. "Exceto se houver agravamento do quadro", destaca o texto.