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Estado de Minas

Governo de Minas confirma sa�da de servidores efetivados na Lei 100

Designados sem concurso p�blico v�o ficar sem emprego a partir de 1� de janeiro


postado em 23/12/2015 18:41 / atualizado em 23/12/2015 19:05

O governo de Minas informou, nesta quarta-feira, que os servidores efetivados por meio da Lei 100 ser�o desligados at� 31 de dezembro. J� aqueles que se encontram em condi��es de se aposentar at� ou podem faz�-lo at� o �ltimo dia do ano v�o ser enquadrados no regime de previd�ncia do estado.

Em nota, o governo ressaltou que o desligamentos dos trabalhadores faz parte da A��o Direta de Inconstitucionalidade 4876, ajuizada pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR), e que n�o cabe mais recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O n�mero de servidores que v�o ficar sem emprego n�o foi informado.

Em maio deste ano, o Supremo acatou recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educa��o efetivados sem concurso p�blico pela lei complementar 100 ficassem nos cargos at� o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra C�rmen L�cia, em 26 de mar�o, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprova��o foi por unanimidade.

Entenda o caso

Julho de 2007


O ent�o governador A�cio Neves (PSDB) envia � Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei complementar que efetivava sem concurso p�blico 98 mil servidores designados da educa��o. No Legislativo, foram inclu�dos mais 499 funcion�rios da parte administrativa da ALMG. Nos corredores da Casa, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas a orienta��o do Executivo, de aprovar o texto, foi seguida � risca.

Novembro de 2007

Depois de aprovada na Assembleia, a Lei Complementar 100 � sancionada na �ntegra pelo Executivo. A maior parte dos 98 mil designados efetivados sem concurso eram lotados em escolas e universidades p�blicas em fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Entraram os efetivados at� 31 de dezembro do ano anterior. Com a medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Minist�rio da Previd�ncia estimado em R$ 10 bilh�es, o que lhe valeu o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP) necess�rio � obten��o de novos financiamentos internacionais. O estado vinha obtendo o documento desde 2004 por liminares judiciais e a pend�ncia era justamente em rela��o aos desigandos. Esperava-se que a norma n�o fosse questionada j� que uma semelhante em S�o Paulo n�o tinha sido.

Novembro de 2012

Passados cinco anos da efetiva��o, a Lei Complementar 100 � questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em a��o direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR). Na adin, o ent�o procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclus�o de todos os beneficiados da Lei 100, alegando viola��o dos princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico. Gurgel alegou que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente, implica a obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo. O relator da mat�ria, ministro Dias T�ffoli, determina o rito breve para que a a��o seja julgada diretamente no m�rito.

Fevereiro de 2013

A Advocacia Geral da Uni�o (AGE) se manifesta pela inconstitucionalidade da regra, mas pelo n�o recebimento da a��o, por entender que ela foi apresentada de forma errada.

Maio de 2013

A PGR se manifesta pelo conhecimento e proced�ncia do pedido.

Mar�o de 2014

Os ministros do STF julgam inconstitucional a Lei Complementar 100. O argumento foi que desde 1988 o ingresso no servi�o p�blico � permitido apenas por concurso. Eles preservaram apenas os j� aposentados ou que preenchiam os requisitos suficientes para adquirir o benef�cio at� a data da publica��o do julgamento, que foi 1º de abril. Entre os demais, foram mantidos apenas os efetivados da Assembleia.

O governo de Minas informa que vai agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores que puderam manter o benef�cio segundo a decis�o do Supremo.

Entre os designados, o Executivo informou que os 11.219 que passaram no concurso p�blico feito em 2011 e foram classificados dever�o ser nomeados, seguindo a ordem de pontua��o alcan�ada na sele��o. Em recomenda��o publicada, o governo informou que foram inclu�dos os aposentados por tempo proporcional e invalidez.

Julho de 2014

A ent�o secret�ria da pasta, Ana L�cia Gazzola, anuncia um calend�rio de concursos p�blicos para a educa��o que seriam feitos de agosto a novembro de 2014. Eles englobariam as funda��es Cl�vis Salgado e Helena Antipoff, a Secretaria de Educa��o e as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e Minas Gerais (Uemg).

Agosto de 2014

Em pleno per�odo eleitoral, um grupo de deputados estaduais alinhados com o governo tucano, comandado pelo sucessor de Antonio Anastasia, o ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP), faz uma nova tentativa de efetivar os designados da educa��o. Desta vez, apresentam uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) para efetivar de novo quem teria de sair do estado em 1º de abril.

Fevereiro de 2015

Arquivada em 31 de janeiro, a PEC foi desarquivada pelo deputado Laffayete Andrada (PSDB) e publicada no Di�rio do Legislativo no dia 12.

Mar�o de 2015

Recurso do estado � inclu�do nas pautas de julgamento do STF dos dias 5, 25 e 26, mas vota��o � adiada. A vota��o teve in�cio e o relator, Dias Toffoli, apresenta o voto pelo adiamento no prazo para exonera��o. A ministra Carmen L�cia pede vistas e remarca o julgamento para 8 de abril.


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