Todos os cerca de 8 mil servidores efetivados pela Lei 100 que completar�o os requisitos para a aposentadoria at� 31 de dezembro deste ano v�o adquirir o benef�cio pelo regime previdenci�rio do Estado. O an�ncio foi feito nesta sexta-feira pelo governador Fernando Pimentel (PT) durante evento em Passos, Sul de Minas, onde participou da instala��o do F�rum Regional de Governo -Territ�rio Sudoeste. Desde mar�o do ano passado, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da Lei 100, havia a d�vida sobre qual regime os aposentadoria: o estadual ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O STF havia dado um prazo at� 1º de abril para que o governo mineiro demitisse os efetivados e nomeasse concursados para as vagas. No entanto, o prazo foi prorrogado para o final deste ano, quando o Executivo espera ter nomeado pelo menos 15 mil aprovados em concurso. A grande maioria dos atingidos pela Lei 100 s�o da Secretaria de Educa��o. Pelo Facebook, a presidente do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o (SindUte), Beatriz Cerqueira, comemorou o an�ncio.
“Acabo de receber uma liga��o do governo confirmando o que sempre defendemos: servidor da Lei 100 que adquirir o direito de aposentar enquanto estiver vinculado ao Estado (at� 31/12/2015) ser� aposentado pelo Regime Pr�prio de Previd�ncia. As pastas dos servidores (finalmente!!!) ser�o recebidas para afastamento � aposentadoria! Terei um bom fim de semana. Mais tranquila sabendo que conquistamos mais!”, escreveu ela.
O secret�rio de Planejamento e Gest�o, Helv�cio Magalh�es, garantiu que todos os funcion�rios enquadrados na regra ser�o aposentados e creditou ao trabalho realizado por um grupo criado especialmente para tratar do assunto, a vit�ria nas negocia��es com o Minist�rio da Previd�ncia Social. “Em breve vamos ter uma previd�ncia estadual renovada, bem gerida e com governan�a, o que exige transpar�ncia e participa��o dos servidores”, disse.
Em rela��o aos demais servidores que ainda est�o no Estado gra�as ao adiamento do prazo concedido pelo STF e ter�o condi��es de se aposentar a partir de 1,º de janeiro de 2016, ainda n�o h� uma defini��o.