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Estado de Minas

Justi�a quer barrar contrata��o provis�ria de afetados pela Lei 100

Procuradoria Geral da Rep�blica vai ao STF para suspender artigo que permite ao Executivo adotar o expediente para contratar, sem concurso, professores e outros servidores p�blicos


postado em 03/04/2015 06:00 / atualizado em 03/04/2015 07:39

Ministros do Supremo vão julgar na semana que vem recurso do estado que pede adiamento da substituição dos designados(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
Ministros do Supremo v�o julgar na semana que vem recurso do estado que pede adiamento da substitui��o dos designados (foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Os planos do governo mineiro de contratar designados at� que seja feito concurso p�blico para substituir todos os cerca de 59 mil servidores da educa��o efetivados pela Lei 100/07 podem ser barrados pela Justi�a. No �ltimo dia 17, a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) ajuizou uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender justamente o artigo da Lei 10.254/90 que permite ao Executivo adotar a designa��o para os cargos de professor, reg�ncia de classe, especialista em educa��o, servi�ais e serventu�rios e auxiliares da Justi�a, durante o impedimento do titular ou at� a nomea��o de um concursado. O argumento da Adin � que essa esp�cie de contrata��o contraria os princ�pios da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de concurso p�blico e excepcional contrata��o tempor�ria.

Assinada pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, a a��o ressalta que a Constitui��o prev� apenas duas hip�teses para contrata��o sem concurso: cargos em comiss�o e necessidade por tempo determinado e excepcional. Na avalia��o de Janot, a contrata��o de professores e de auxiliares da Justi�a n�o se enquadra na regra. “N�o se trata, propriamente, de contrata��o tempor�ria, mas de esp�cie ainda mais gravosa, intitulada designa��o, em que o prestador de servi�o tempor�rio ser� vinculado ao poder p�blico, sob car�ter transit�rio e excepcional, por ato pr�prio, publicado no �rg�o oficial”, escreveu o procurador-geral. Para ele, h� meios previstos em leis da administra��o p�blica que poderiam ser usados para ocupar os cargos vagos, como a substitui��o, remo��o, redistribui��o, requisi��o ou cess�o de servidores.

Rodrigo Janot criticou tamb�m a reda��o da Lei 10.254, que, segundo ele, abre brechas para uma contrata��o “prom�scua”, “abrangente” e “gen�rica”. “No caso de contrata��o de professor, o prazo contratual n�o poder� exceder ao ano letivo, entretanto, (a lei) n�o prev� prazo m�nimo para realizar o concurso p�blico, deixando consequentemente a possibilidade de renovar o contrato prec�rio sob ampla discricionariedade do administrador p�blico. Ademais, questiona-se: a administra��o p�blica vislumbrar� necessidade em prover efetivamente o cargo p�blico, uma vez que possui um prestador de servi�o a t�tulo prec�rio e ilegal exercendo a atividade p�blica?”, argumentou. Os efetivados pela Lei 100 eram designados e tinham o contrato renovado a cada ano, at� que em 2007 foi aprovada a legisla��o que deu a eles os mesmos direitos dos concursados.

De acordo com o governo estadual, mais de dois ter�os dos profissionais da educa��o n�o realizaram concurso p�blico e mant�m v�nculo com o estado por meio de designa��o ou efetiva��o pela Lei 100 – considerada inconstitucional pelo Supremo em mar�o do ano passado. A previs�o do Executivo � realizar provas at� 2018, com a expectativa de 15 mil nomea��es a cada ano. A primeira lista de nomea��es para este ano foi publicada na edi��o de quarta-feira do Minas Gerais e atingiu 1.439 servidores dos ensinos fundamental e m�dio. Os efetivados deveriam ser substitu�dos pelos concursados at� anteontem, mas o estado preferiu esperar quarta-feira que vem, quando o Supremo julga recurso em que o governo pede adiamento do prazo at� 9 de dezembro.


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