
Essa decis�o deveria ter sa�do no dia 26 de mar�o, mas a ministra C�rmen L�cia pediu vista do processo. Naquele dia o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos. Ele aceitou estender o prazo de perman�ncia dos efetivados at� dezembro como pediu o governo mineiro e, em resposta � Advocacia Geral da Uni�o (AGU), declarou que devem ser mantidos v�lidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime pr�prio de previd�ncia aos atingidos pela Lei 100 com a manuten��o do per�odo de contribui��o.
A novela da Lei 100 se arrasta desde novembro de 2012, quando a Procuradoria Geral da Rep�blica ingressou com a��o direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei mineira, alegando que a �nica forma de ingresso no funcionalismo permitida pela Constitui��o � o concurso. Isso foi feito cinco anos depois da aprova��o da mat�ria pela Assembleia, que ocorreu em meio a rumores de inconstitucionalidade. Em 26 de mar�o do ano passado os ministros do STF julgaram inconstitucional a norma e deram um ano para aqueles que n�o puderam se aposentar – cerca de 20 mil conseguiram o benef�cio pois j� tinham completado os requisitos – deixassem o estado.
No grupo est�o professores, cantineiros, faxineiros e seguran�as de escolas. No in�cio de mar�o, a Advocacia Geral do Estado (AGE) pediu em peti��o ao STF mais tempo para fazer concursos que ficaram pendentes da gest�o passada. Em 2014, foi feita sele��o para 16 mil vagas. O pr�prio governador Fernando Pimentel (PT) foi a Bras�lia falar da import�ncia da manuten��o dos quadros.