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Estado de Minas

STF adia decis�o de demitir 59 mil designados do governo de Minas

Ministros retiram da pauta o julgamento do recurso impetrado pelo governo para impedir ou postergar a exonera��o de 59 mil servidores sem concurso, marcada para in�cio de abril


postado em 06/03/2015 06:00 / atualizado em 06/03/2015 08:32

Expectativa dos servidores era de que o STF julgasse ontem o recurso do governo, mas ele foi retirado da pauta da Corte (foto: Fellipe Sampaio/STF)
Expectativa dos servidores era de que o STF julgasse ontem o recurso do governo, mas ele foi retirado da pauta da Corte (foto: Fellipe Sampaio/STF)

O futuro dos 59 mil servidores designados da educa��o em Minas Gerais, efetivados sem concurso p�blico, segue indefinido. O julgamento dos embargos da decis�o que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 estava marcado para a sess�o de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado e ter� que ser reagendado pelos ministros. No entanto, o processo n�o tem data para ser julgado. J� a peti��o da Advocacia-Geral do Estado, requerendo o adiamento da exonera��o dos professores e outros funcion�rios designados para dezembro, tamb�m n�o foi analisada pela corte. Caso o STF n�o se posicione at� o fim deste m�s, eles ter�o de deixar seus cargos.

Segundo o secret�rio de Estado da Casa Civil, Marco Ant�nio Rezende, a estrat�gia do governo de Minas permanece no sentido de evitar problemas para o ano letivo, que come�ou em fevereiro, e conseguir um prazo maior para regularizar a situa��o dos servidores da educa��o. “A quest�o central, que � a inconstitucionalidade, n�o tem retorno. Consideramos que isso n�o ter� altera��o e a posi��o dos ministros foi clara. A quest�o agora �´evitar um tumulto enorme para a educa��o em Minas”, afirmou Rezende.

O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da Comiss�o de Educa��o da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanhou a sess�o de ontem no STF. Segundo ele, a chefia de gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da mat�ria, informou que o processo n�o dever� ser inclu�do na pauta de julgamentos da pr�xima semana, uma vez que a agenda est� cheia.

A Lei Complementar 100 foi alvo de uma Adin proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da Rep�blica, cinco anos depois de aprovada na Assembleia. O ent�o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, pediu a exclus�o dos servidores beneficiados, sob a alega��o de que os princ�pios constitucionais da isonomia e impessoalidade do concurso p�blico haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) tamb�m foi pela inconstitucionalidade da lei. Em mar�o do ano passado, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e deram prazo de 12 meses para a exonera��o dos designados.

O governo de Minas alega que n�o � pedagogicamente adequada a substitui��o iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequ�ncia, preju�zo aos alunos no processo de aprendizagem”. A Advocacia Geral do Estado pede o adiamento no julgamento dos embargos, considerando o impacto da decis�o que alcan�a um n�mero expressivo de servidores.


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