
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, informou na manh� desta quarta-feira que ir� a Bras�lia ainda hoje para conversar com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre o destino de 59 mil servidores designados da educa��o efetivados sem concurso p�blico. Toffoli � relator do recurso do governo de Minas para adiar a demiss�o desses servidores a partir do pr�ximo dia 1º de abril. O ministro n�o opinou sobre o recurso em seu parecer, deixando a senten�a para o plen�rio da suprema corte. O assunto est� na pauta da sess�o do STF desta quinta-feira (5).
A decis�o de demitir os 59 mil servidores partiu do STF ao considerar inconstitucional a efetiva��o desses funcion�rios sem concurso p�blico. Pimentel participou na manh� desta quarta-feira da posse, no audit�rio do BDMG, do presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Marco Aur�lio Crocco, onde justificou o pleito de adiamento das demiss�es para que o governo encontre "uma situa��o mais confort�vel para os servidores".
"N�o que n�o possamos cumprir o prazo at� abril. Mas � poss�vel fazer com mais conforto e menos fric��o entre governo do estado e servidores, se tivermos prazo maior.Vamos propor adiamento do julgamento", reiterou o governador. Ele tamb�m considerou a hip�tese de n�o ser atendido. "De qualquer maneira a decis�o do STF ser� cumprida. A lei � inconstitucional. Vamos ter que certamente abrigar esses servidores exonerados de outra forma, mas n�o podemos mant�-los na condi��o de efetivos".
Entenda o caso
A pol�mica jur�dica envolvendo os designados do estado come�ou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprova��o da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele m�s, a Procuradoriageral da rep�blica entrou com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o ent�o procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclus�o de todos os beneficiados da Lei 100, alegando viola��o dos princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico.
Gurgel alegou ainda que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente implica na obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da mat�ria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a a��o fosse julgada diretamente no m�rito.
Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo n�o recebimento da a��o, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento n�o convenceu aos ministros do STF. Em mar�o do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legisla��o � inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exonera��o dos designados.
S� escaparam da decis�o aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso p�blico para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que n�o acabou o prazo determinado pelo STF. (Com Isabella Souto e Juliana Cipriani)