(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Supremo adia para dezembro demiss�es de 59 mil afetados pela Lei 100

A decis�o foi tomada pelo plen�rio em unanimidade na sess�o desta quarta-feira


postado em 20/05/2015 16:58 / atualizado em 20/05/2015 17:30

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira, recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educa��o efetivados sem concurso p�blico pela lei complementar 100, fiquem nos cargos at� o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra C�rmen L�cia, em 26 de mar�o, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprova��o foi por unanimidade.

Ao retomar o assunto na sess�o de hoje, C�rmen L�cia justificou dizendo n�o se tratar de voto vista, porque o pedido feito por ela foi apenas pela falta de qu�rum anteriormente. Ela ent�o votou conforme j� havia se manifestado T�ffoli. Na sequ�ncia, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, perguntou se havia alguma diverg�ncia entre os ministros, como n�o houve, ele declarou o resultado por unanimidade. Antes de C�rmen L�cia apenas o relator havia se pronunciado.

Em seu voto, dado no dia 26 de mar�o, o ministro Dias Toffoli apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos. Ele aceitou estender o prazo de perman�ncia dos efetivados at� dezembro como pediu o governo mineiro e, em resposta � Advocacia Geral da Uni�o (AGU), declarou que devem ser mantidos v�lidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime pr�prio de previd�ncia aos atingidos pela Lei 100 com a manuten��o do per�odo de contribui��o.

Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou inconstitucional a contrata��o dos servidores feita atrav�s da Lei Complementar 100, de 2007. Na decis�o os ministros deram prazo de um ano para que os quem n�o estivesse em condi��es de se aposentar ou n�o tivesse sido aprovado em concurso deixasse o cargo. O prazo come�ou a contar a partir de 01 de abril, data da publica��o do ac�rd�o com a decis�o.

No recurso apresentado, o governo de Minas alegou que houve “omiss�o e obscuridade” nos termos do ac�rd�o. Outro argumento apresentado foi a dificuldade em cumprir o prazo estipulado na decis�o, principalmente, na �rea da educa��o b�sica.

T�ffoli afastou a tese da omiss�o e obscuridade, mas reconheceu que o estado estava se esfor�ando para conseguir aplicar a decis�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)