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Estado de Minas

Governo de MG publica nesta quinta-feira regras para pagamento de licen�a m�dica da Lei 100


postado em 18/05/2016 19:55

O governo de Minas Gerais publica no Di�rio Oficial desta quinta-feira o decreto que vai regulamentar os procedimentos para o pagamento de licen�a m�dica aos servidores exonerados da Lei 100 que haviam perdido o direito ao benef�cio com o desligamento no dia 31 de dezembro de 2015. A lista de quem tem direito a receber o retroativo ser� divulgada na sexta-feira, quando o estado rodar� uma folha extra de pagamento para quitar os valores devidos. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gest�o, 4.500 funcion�rios em licen�a m�dica est�o nessa situa��o.

Quando os efetivados sem concurso p�blico foram exonerados por ordem do Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, 5.569 desses servidores estavam em licen�a m�dica. Do total, cerca de mil foram designados ou nomeados depois, em decorr�ncia da aprova��o em concurso ou de nova contrata��o. Houve um imbr�glio jur�dico, j� que essas pessoas estavam sem receber o benef�cio.

A lei que permite o pagamento do valor a que o funcion�rio tinha direito antes do desligamento foi promulgada em 29 de abril. Os que estavam de licen�a quando foram exonerados ter�o de volta o benef�cio e poder�o continuar com os tratamentos de sa�de por at� dois anos, conforme a Lei Complementar 64/02. A licen�a ser� convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o servi�o p�blico em geral por uma junta m�dica. A legisla��o tamb�m garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pens�o em cima da contribui��o previdenci�ria sobre a remunera��o da licen�a.


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