O governo de Minas Gerais publica no Di�rio Oficial desta quinta-feira o decreto que vai regulamentar os procedimentos para o pagamento de licen�a m�dica aos servidores exonerados da Lei 100 que haviam perdido o direito ao benef�cio com o desligamento no dia 31 de dezembro de 2015. A lista de quem tem direito a receber o retroativo ser� divulgada na sexta-feira, quando o estado rodar� uma folha extra de pagamento para quitar os valores devidos. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gest�o, 4.500 funcion�rios em licen�a m�dica est�o nessa situa��o.
A lei que permite o pagamento do valor a que o funcion�rio tinha direito antes do desligamento foi promulgada em 29 de abril. Os que estavam de licen�a quando foram exonerados ter�o de volta o benef�cio e poder�o continuar com os tratamentos de sa�de por at� dois anos, conforme a Lei Complementar 64/02. A licen�a ser� convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o servi�o p�blico em geral por uma junta m�dica. A legisla��o tamb�m garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pens�o em cima da contribui��o previdenci�ria sobre a remunera��o da licen�a.