O projeto de lei do governo de Minas que autoriza os cerca de 57 mil efetivados a utilizarem o plano de assist�ncia m�dica e odontol�gica do Instituto de Previd�ncia dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) foi aprovado nesta quarta-feira na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) na Assembleia Legislativa. Eles tiveram que deixar os cargos ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a Lei 100/07 inconstitucional.
J� a Proposta de Emenda nº 3 modifica o per�odo de contribui��o desses servidores exonerados ao Ipsemg. De acordo com o projeto do governo, a contribui��o deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, n�o importando quando eles formalizassem o novo v�nculo com o Ipsemg. A emenda determina que a contribui��o acontecer� a partir da formaliza��o da op��o do interessado ao novo v�nculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.
Durante a reuni�o desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Mar�lia Campos (PT). O texto permitiria que os antigos servidores designados afetados pela Lei 100, que posteriormente se aposentaram pelo Regime Geral de Previd�ncia Social do INSS, pudessem voltar a contribuir ao Ipsemg a fim de usufruir da assist�ncia � sa�de prestada pelo instituto. O relator recomendou a rejei��o argumentando que a proposta criaria despesa para o Executivo e, portanto, s� poderia ser proposta pelo pr�prio governador do Estado.
Tamb�m foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonif�cio Mour�o (PSDB), que propunha restabelecer o v�nculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorpor�-los ao quadro efetivo. A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, Jo�o Alberto (PMDB), acatando avalia��o do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram exclu�dos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reuni�o.