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Estado de Minas

Projeto que permite exonerados da Lei 100 usarem Ipsemg � aprovado na CCJ da Assembleia

O projeto segue agora �s Comiss�es de Administra��o P�blica e de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria (FFO), tamb�m para parecer de 1� turno


postado em 02/03/2016 20:04 / atualizado em 02/03/2016 20:08

O projeto de lei do governo de Minas que autoriza os cerca de 57 mil efetivados a utilizarem o plano de assist�ncia m�dica e odontol�gica do Instituto de Previd�ncia dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) foi aprovado nesta quarta-feira na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) na Assembleia Legislativa. Eles tiveram que deixar os cargos ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a Lei 100/07 inconstitucional.

A mat�ria foi aprovada na forma do substitutivo 1 que retira do texto todos os dispositivos que tratam de quest�es previdenci�rias. O parecer aprovado foi alterado por duas propostas de emenda aprovadas nesta quarta (2) pela CCJ, ambas de autoria conjunta do pr�prio relator Isauro Calais e do deputado Iran Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados em raz�o da inconstitucionalidade da Lei 100 possam formalizar o interesse em vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso � presta��o de servi�os de assist�ncia m�dica, hospitalar e odontol�gica, bem como social.

J� a Proposta de Emenda nº 3 modifica o per�odo de contribui��o desses servidores exonerados ao Ipsemg. De acordo com o projeto do governo, a contribui��o deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, n�o importando quando eles formalizassem o novo v�nculo com o Ipsemg. A emenda determina que a contribui��o acontecer� a partir da formaliza��o da op��o do interessado ao novo v�nculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.

Durante a reuni�o desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Mar�lia Campos (PT). O texto permitiria que os antigos servidores designados afetados pela Lei 100, que posteriormente se aposentaram pelo Regime Geral de Previd�ncia Social do INSS, pudessem voltar a contribuir ao Ipsemg a fim de usufruir da assist�ncia � sa�de prestada pelo instituto. O relator recomendou a rejei��o argumentando que a proposta criaria despesa para o Executivo e, portanto, s� poderia ser proposta pelo pr�prio governador do Estado.

Tamb�m foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonif�cio Mour�o (PSDB), que propunha restabelecer o v�nculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorpor�-los ao quadro efetivo. A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, Jo�o Alberto (PMDB), acatando avalia��o do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram exclu�dos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reuni�o.


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