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Estado de Minas

Governo publica lista de primeiros exonerados da Lei 100 que receber�o Licen�a M�dica

Os nomes foram publicados no Minas Gerais desta sexta-feira; estado vai rodar uma folha extra para pagar o benef�cio retroativo a janeiro


postado em 20/05/2016 10:38 / atualizado em 20/05/2016 13:32

Servidores da Lei 100 fizeram várias reuniões na Assembleia em busca de direitos, como a volta da licença médica(foto: Willian Dias)
Servidores da Lei 100 fizeram v�rias reuni�es na Assembleia em busca de direitos, como a volta da licen�a m�dica (foto: Willian Dias)

O Minas Gerais desta sexta-feira trouxe os nomes dos primeiros 2.424 servidores efetivados pela lei complementar 100/07 que haviam sido desligados do estado em 31 de dezembro de 2015 e voltar�o a ter direito a licen�a m�dica por at� dois anos contados da data do afastamento (Confira aqui a edi��o). O benef�cio foi concedido pela lei complementar 138, regulamentada por decreto publicado nesta quarta-feira. O governo vai rodar uma folha de pagamento extra para pagar o retroativo aos funcion�rios que tiverem direito a receber. Os valores ser�o creditados nas contas dos beneficiados no dia 17 de junho. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gest�o, no total, 4.500 funcion�rios em licen�a m�dica est�o nessa situa��o.

A licen�a m�dica ser� continuada mediante inspe��o m�dica oficial que ateste que continuam presentes as condi��es que a justificam. Uma vez restabelecido o afastamento, o servidor dever� se submeter a nova avalia��o a cada seis meses, sendo que o laudo deve concluir pela prorroga��o ou n�o do benef�cio por no m�ximo 24 meses. A licen�a ser� convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o servi�o p�blico em geral por uma junta m�dica. A legisla��o tamb�m garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pens�o em cima da contribui��o previdenci�ria sobre a remunera��o da licen�a.

Pelo decreto, os servidores que estavam afastados por causa de doen�as agudas ter�o restabelecimento da licen�a pelo per�odo concedido no relat�rio m�dico apresentado no ato pericial antes de 31de dezembro de 2015. Aqueles que ingressaram na administra��o p�blica sob “rigoroso tratamento” tamb�m n�o ter�o direito a licen�a se a doen�a em quest�o estiver no diagn�stico anterior � admiss�o no cargo, exceto se houver “agravamento do quadro”.

Quando os efetivados sem concurso p�blico foram exonerados por ordem do Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, 5.569 desses servidores estavam em licen�a m�dica. Do total, cerca de mil foram designados ou nomeados depois, em decorr�ncia da aprova��o em concurso ou de nova contrata��o. Houve um imbr�glio jur�dico, j� que essas pessoas estavam sem receber o benef�cio. Estes receber�o o valor relativo � licen�a a que tinham direito antes da nova situa��o.


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