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Estado de Minas

Daqui a quatro anos prefeituras n�o v�o arcar com piso de professores

Estudo aponta que o piso salarial dos professores subiu 142% desde 2009. Para categoria, gargalo nos cofres � fruto do endividamento


postado em 02/01/2018 09:00 / atualizado em 02/01/2018 09:38

(foto: Quinho)
(foto: Quinho)
A julgar pelos �ndices econ�micos e poucas perspectivas de melhoras nas contas p�blicas, em 2022 – ou seja, daqui a apenas quatro anos, as prefeituras n�o ter�o recursos suficientes para pagar o piso salarial definido nacionalmente para os professores da rede p�blica de educa��o. Atualmente, a folha dos profissionais da educa��o b�sica consome 80% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o B�sica (Fundeb), enquanto os demais 20% s�o consumidos com as demais despesas das escolas. A partir de janeiro, o piso ser� de R$ 2.455.

 

A conclus�o � de um estudo realizado pela Consultoria em Administra��o Municipal (Conam), empresa voltada para a presta��o de servi�o na �rea de administra��o p�blica e que atende a mais de 120 entidades governamentais, entre prefeituras, autarquias, funda��es e c�maras municipais de Minas Gerais e S�o Paulo. As regras para o c�lculo do piso salarial est�o na Lei Federal 11.738/08, que estabelece o reajuste anual, sempre em janeiro, pelo mesmo percentual adotado no valor m�nimo por aluno. O piso adotado em 2017 foi de R$ 2.298,80.

 

A� est� o problema, na avalia��o dos consultores. A proje��o de reajuste para 2018 � de 4,9%, enquanto a infla��o oficial para 2017 est� estimada para ficar em torno de 3%. “O c�lculo do piso pelo custo aluno tem significado ganhos reais acima da infla��o para os professores. De 2009 para c�, o piso subiu 142%, enquanto a infla��o acumulada no per�odo � de 66,6%”, explicou o professor Walter Penninck Caetano, que tamb�m � diretor da Conam.

 

Por meio de nota emitida pela Conam, Walter Penninck afirmou que concorda com a valoriza��o do professor e respeito por parte da sociedade, “mas, da forma como o reajuste � calculado, infelizmente os munic�pios n�o t�m condi��es de sustentar os aumentos salariais. Alguma coisa precisa ser feita para equilibrar as contas municipais”. Para complicar a situa��o, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ainda limita o gasto com a folha de pessoal em 54% da receita corrente l�quida. Com redu��o na arrecada��o, reduz a margem para aplica��o em sal�rios.

A presidente do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (SindUte-MG), Beatriz Cerqueira, reagiu ao estudo. Para ela, o maior gargalo dos cofres p�blicos n�o � o sal�rio dos professores, mas o alto �ndice de endividamento dos estados e munic�pios. “Somos a categoria que tem a pior remunera��o de n�vel superior, em m�dia 60% menor que as demais profiss�es que t�m o mesmo n�vel de escolaridade. Somos uma categoria subvalorizada”, argumentou.

EQUIPARA��O SALARIAL


O piso salarial na �rea da educa��o est� previsto na Constitui��o, e foi adotado como uma tentativa de corrigir uma distor��o hist�ria na remunera��o da categoria. No caso espec�fico do magist�rio, a Lei 11.738/08 estabelece que o vencimento inicial ser� atualizado anualmente para, gradualmente, equiparar o sal�rio dos professores das escolas p�blicas aos demais com n�vel de forma��o equivalente. No caso de dificuldades financeiras para arcar com o piso, estados e munic�pios devem receber uma complementa��o or�ament�ria da Uni�o.

Mas nem sempre isso acontece – pelo menos � o que reclamam governadores e prefeitos que alegam dificuldade para realizar o pagamento m�nimo. A legisla��o n�o prev� nenhuma puni��o para quem descumprir a norma, e cabe ao Minist�rio P�blico, seja por iniciativa pr�pria ou mediante den�ncia, fiscalizar a sua aplica��o. Pesquisa realizada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Educa��o (CNTE), com dados de 2015, mostrou que 14 estados n�o cumpriam o piso do magist�rio naquele ano, justamente por dificuldade financeira.

 

Projeto prev� reajuste menor

 

Projeto de lei em tramita��o no Senado prev� que os reajustes no piso salarial de categorias de servidores p�blicos sejam feitos a partir de mecanismos que evitem o desequil�brio das contas p�blicas. Apresentado por Dal�rio Beber (PSDB-SC), o objetivo � permitir que o gestor possa optar por reajustar os contracheques pela infla��o acumulada dos �ltimos 12 meses ou pela taxa de crescimento das receitas tribut�rias pr�prias somadas �s transfer�ncias oficiais recebidas no exerc�cio anterior. Dessa forma, caberia � Uni�o, estados e Distrito Federal optar pelo menor dos �ndices. Fica vedada, no entanto, a redu��o do valor nominal.

Na justificativa, o senador alegou se tratar de uma forma de reagir � crise econ�mica. “As regras de finan�as p�blicas devem conter, portanto, mecanismos que permitam alguma flexibiliza��o nas despesas p�blicas, de forma a ajust�-las �s varia��es nas receitas”, diz trecho do texto. O parlamentar argumentou ainda que entre os maiores obst�culos encontrados pelos prefeitos e governadores est� o pagamento de sal�rios das categorias que t�m piso salarial fixado nacionalmente, como os profissionais do magist�rio, agentes comunit�rios de sa�de e de combate �s endemias.

Dessa forma, a proposta do senador � que a corre��o dos pisos salariais seja condicionada � taxa de crescimento nominal da soma das receitas tribut�rias pr�prias com as transfer�ncias recebidas pelo estado ou munic�pio. Esse c�lculo ser� usado caso seja inferior � taxa de infla��o. Caso contr�rio, o reajuste ser� feito pela infla��o acumulada, de acordo com o IPCA do IBGE. Atualmente, a corre��o do piso se d� pela varia��o do valor anual m�nimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (Fundeb).

O texto est� parado na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado desde o final de outubro, quando foi apresentado o relat�rio de Otto Alencar (PSD-BA), que opinou pela aprova��o. Depois que for votado l� seguir� para a Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), onde receber� decis�o terminativa – quando o projeto n�o precisa passar por vota��o no plen�rio, valendo o que for decidido na comiss�o. (IS)

 

saiba mais

Piso salarial da educa��o b�sica

O piso salarial dos profissionais da educa��o b�sica � o valor m�nimo que os professores em in�cio de carreira devem receber. O contracheque deve ser atualizado anualmente, e vale para todo o pa�s. Esses profissionais devem ter forma��o em magist�rio em n�vel m�dio (ou antigo curso normal) ou superior e carga hor�ria de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos p�blicos de ensino na educa��o infantil, no ensino fundamental ou no ensino m�dio. Em 2017, o valor est� em R$ 2.298,80 e, a partir deste m�s, ser� de R$ 2.455.

 


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