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Estado de Minas

Para AGU, decis�o de suspender posse de ministra fere separa��o de poderes

Advocacia-Geral da Uni�o considera que n�o se pode vedar a posse de algu�m em cargo p�blico


postado em 09/01/2018 14:01 / atualizado em 09/01/2018 14:12

No recurso contra a suspens�o da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) afirmou que a decis�o gerar� uma grave les�o � ordem p�blica e � ordem administrativa, e que ela interfere na separa��o de poderes.

A AGU tenta derrubar a suspens�o no Tribunal Regional Federal da 2º Regi�o (TRF-2), que deve proferir uma decis�o ainda nesta ter�a-feira, 9.

A AGU destaca que a decis�o do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niter�i (RJ), de suspender na segunda-feira, 8, a posse da deputada, usurpa a "compet�ncia legitimamente concedida ao Poder Executivo, al�m de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do Pa�s".

O �rg�o cita que a perman�ncia da suspens�o ter� um impacto "absurdo" na ordem p�blica e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta ter�a-feira, �s 15 horas.

Segundo a AGU, a les�o ocorre tamb�m porque n�o se pode vedar a posse de algu�m em cargo p�blico em raz�o de uma condena��o de pr�tica a "ato inerente � vida privada civil".

O recurso da AGU ainda cita a decis�o de outros ju�zes de primeira inst�ncia que n�o aceitaram o pedido de suspens�o da posse da ministra. Seis a��es populares foram protocoladas nesta segunda na Justi�a Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Somente uma foi acatada, decis�o que a AGU tenta derrubar no TRF-2.

Cristiane foi condenada na Justi�a do Trabalho a pagar indeniza��o a ex-funcion�rios que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judici�rio, como motoristas dela. Eles n�o tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada.

Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o v�nculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.


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