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Estado de Minas

TRF-2 ainda n�o sabe quem julgar� recursos de Cristiane Brasil e Temer

Na tarde desta quarta-feira, o desembargador federal Reis Friede determinou a remessa dos recursos para "a an�lise de preven��o"


postado em 10/01/2018 15:49 / atualizado em 10/01/2018 17:01

Os recursos da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) contra a suspens�o da nomea��o da deputada como ministra do Trabalho est�o parados no Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2).

O motivo � um problema jur�dico: ainda n�o h� defini��o sobre qual juiz julgar� as peti��es na a��o popular movida por advogados em Mag� (RJ) contra a investidura da parlamentar na fun��o.

Na tarde desta quarta-feira, o desembargador federal Reis Friede determinou a remessa dos recursos para "a an�lise de preven��o" do desembargador federal S�rgio Schwaitzer. Este foi o magistrado que recebeu o primeiro recurso referente a uma a��o contestando a nomea��o.

O desembargador Schwaitzer, por�m, est� de f�rias. Por causa disso, os autos dos dois processos foram encaminhados para o juiz tabelar (da vara subsequente � do juiz natural, de igual compet�ncia, ou seja, que atua na mesma especialidade) na Turma. Trata-se do desembargador federal Jos� Antonio Neiva, que tamb�m est� de f�rias (a Justi�a est� de recesso).

De acordo com a assessoria do tribunal, os autos, ent�o, dever�o ser remetidos ao pr�ximo tabelar. "Resumindo, ainda n�o sabemos quem ser� o relator dos recursos", informou a assessoria do �rg�o.

Nesta ter�a-feira, 9, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da AGU e manteve a decis�o do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niter�i (RJ) de suspender a nomea��o.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal Andr� Fontes, se declarar suspeito. Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decis�o do juiz federal gerar� uma grave les�o � ordem p�blica e � ordem administrativa. Defendeu ainda que ela interfere na separa��o de poderes.

Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016. Ele acionou a Justi�a do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justi�a acatou o pedido, e a senten�a foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Regi�o (TRT1).


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