
A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato pediu em alega��es finais ao juiz S�rgio Moro que reconhe�a que os recibos entregues pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para comprovar aluguel do im�vel vizinho � sua resid�ncia em S�o Bernardo em face do engenheiro Glaucos da Costamarques s�o "ideologicamente falsos".
Lula � r�u em a��o penal que investiga se um terreno em S�o Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milh�es, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em S�o Bernardo (ABC paulista), no edif�cio Hill House (R$ 504 mil) seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A for�a-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos im�veis at� 2015. Investiga��o foi aberta sobre comprovantes de aluguel entregues pelo petista.
"Diante das t�o clamorosas evid�ncias da falsidade ideol�gica dos documentos impugnados neste incidente, ora destacadas, compreende-se porque a defesa do arguido, como � vis�vel, tenha ido construir a fantasiosa e inveross�mil vers�o sobre o "encontro" dos recibos em sua resid�ncia, que n�o convence ningu�m, consoante pormenorizadamente abordado na manifesta��o ministerial do evento 31, � qual ora aqui se reporta, sendo, assim, pois, irretorqu�vel que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na a��o penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo � simulada loca��o, que � um dos expedientes de dissimula��o da real propriedade do apartamento n. 121 de Luiz In�cio Lula da Silva", afirma a for�a-tarefa.
"Ademais, em vista do farto acerto probat�rio que atesta a aus�ncia de rela��o locat�cia real, deve ser dito o �bvio, em resposta � tentativa insistente e prec�ria da defesa de provar a exist�ncia de pagamentos �nica e exclusivamente invocando a for�a probat�ria atribu�da pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos n�o fazem prova de pagamento ou quita��o. Ao contr�rio, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em v�o, lastrear" conclui.
Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo de Lula, � denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisi��o do terreno e do apartamento.
O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Costamarques em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e h� datas nos documentos que n�o existem no calend�rio, como "31 de novembro". O Minist�rio P�blico Federal investiga a autenticidade dos papeis.
Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital S�rio Liban�s, em S�o Paulo, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condom�nio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador Jo�o Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma s� vez.
Registros do hospital revelam que Costamarques foi visitado tr�s vezes pelo contador. No entanto, n�o consta a entrada do advogado de Lula no S�rio para visit�-lo. A for�a-tarefa ressalta que ele recebeu liga��es de Teixeira em datas pr�ximas do dia em que assinou os papeis. Costamarques afirma que os registros do hospital s�o falhos e reitera que foi visitado por Teixeira.
Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, manifestou-se sobre o assunto por meio de nota. "O Minist�rio P�blico Federal abusa do direito de acusar e refor�a a pr�tica do 'lawfare' contra Lula ao apresentar suas alega��es finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de loca��o apresentados pelo ex-Presidente a despeito da comprova��o de que os documentos s�o aut�nticos e id�neos".
"Durante o interrogat�rio de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Minist�rio P�blico Federal, assim como o juiz S�rgio Moro, exortaram o ex-Presidente a apresentar recibos da loca��o contratada por D. Marisa. Colocaram a apresenta��o dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inoc�ncia de Lula, embora a acusa��o formal esteja relacionada � propriedade do im�vel locado e � origem dos recurso utilizados para a sua aquisi��o. Os recibos foram apresentados, contendo declara��o de quita��o dos alugu�is entre 2011 e 2015."
"Ao inv�s de reconhecerem a improced�ncia da acusa��o, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo propriet�rio do im�vel, os procuradores desistiram de pedir uma per�cia em rela��o aos documentos, passando a sustentar que eles seriam 'ideologicamente falsos', pois, segundo a vers�o apresentada, os alugu�is n�o teriam sido efetivamente pagos. A acusa��o � inver�dica e descabida."
"As alega��es do Minist�rio P�blico Federal apresentadas nesta data s�o manifestamente improcedentes, pois:
(i) Glaucos da Costamarques reconhece que � o propriet�rio do apartamento e que adquiriu o im�vel com recursos pr�prios, e n�o de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na den�ncia;
(ii) Costamarques esclareceu em 2016 � Receita Federal e � Pol�cia Federal que recebia os alugu�is entre 2011 e 2015 atrav�s de pagamentos em esp�cie (dinheiro);
(iii) Costamarques jamais registrou a exist�ncia de qualquer pend�ncia no pagamento dos alugu�is em suas correspond�ncias � D. Marisa, a inquilina;
(iv) A quebra do sigilo banc�rio de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia pr�xima da 1,4 milh�es em dinheiro;
(v) Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em esp�cie em suas contas, compat�veis com o recebimento dos alugu�is, que somam cerca de R$ 188 mil no per�odo;
(vi) O documento ap�crifo que teria sido apreendido na resid�ncia do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusa��o, estaria relacionado aos pagamentos efetuados "em ag�ncia banc�ria" ou em "d�bito em conta", sem relacionar pagamentos feitos em esp�cie;
(vii) Esse mesmo documento ap�crifo n�o corresponde � realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos banc�rios juntados aos autos, refor�ando a sua imprestabilidade conforme planilha j� apresentada pela defesa em 10/11/2017."
"Glaucos da Costamarques � corr�u na a��o. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na a��o do tr�plex. O Minist�rio P�blico Federal quer atribuir valor probat�rio � declara��es de Costamarques no que se refere aos alugu�is, mas ao mesmo tempo despreza sua afirma��o de que � o propriet�rio do im�vel e n�o 'laranja' de Lula."
"Ao agir dessa forma, o MPF revela que n�o tem crit�rio na escolha das provas. Reconhece como id�neo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. � a mesma l�gica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Dur�n. Lula n�o praticou qualquer ato il�cito, antes, durante ou depois do exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica" finaliza o advogado.