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Estado de Minas

Advogados de Lula pretendem usar despacho de Moro para fazer defesa

O juiz de Curitiba diz nunca ter afirmado que o dinheiro tenha vindo de contratos da empreiteira com a Petrobras


postado em 17/01/2018 08:07 / atualizado em 17/01/2018 08:40

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o juiz Sérgio Moro(foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press e Ilan Pellenberg/estadão Conteúdo)
Ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e o juiz S�rgio Moro (foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press e Ilan Pellenberg/estad�o Conte�do)

S�o Paulo - Um despacho do juiz S�rgio Moro deve ser o alicerce da sustenta��o oral da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), no dia 24. O trecho em quest�o � a resposta de Moro a embargos de declara��o apresentados por Lula ap�s a condena��o a 9 anos e 6 meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do tr�plex.

Nos embargos - instrumento jur�dico que serve para esclarecer casos de omiss�o, obscuridade ou d�vida na senten�a -, a defesa de Lula questiona Moro sobre a origem do dinheiro usado pela empreiteira OAS para o pagamento de supostas vantagens indevidas ao petista por meio do triplex. Na resposta, o juiz de Curitiba diz nunca ter afirmado que o dinheiro tenha vindo de contratos da empreiteira com a Petrobras.

"Este Ju�zo jamais afirmou, na senten�a ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", diz o magistrado.

Segundo advogados pr�ximos a Lula, o trecho pode ser usado para questionar a compet�ncia de Moro, j� que o motivo alegado para o processo correr em Curitiba � o v�nculo com a Petrobras. A defesa j� pediu a anula��o da senten�a sob o argumento de que a Vara de Curitiba n�o tem compet�ncia no caso.

Al�m disso, a resposta de Moro, de acordo com advogados que acompanham o caso, pode ser usada para questionar o m�rito da den�ncia, pois, segundo eles, corrobora a tese de que n�o houve ato de of�cio do ex-presidente em troca das supostas vantagens. O fato de a senten�a n�o apontar um ato espec�fico de Lula que justifique o triplex � uma das pe�as de resist�ncia da defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula deve explorar ainda os par�grafos 852 e 853 da senten�a de Moro. Neles, o juiz diz que, se Lula n�o conseguiu provar em seu �libi os motivos para ter recebido as supostas vantagens, est� "provado, portanto, o crime de corrup��o". Para advogados, isso significa inverter o �nus da prova.

Tr�fico de influ�ncia


Advogados pr�ximos do petista t�m falado na hip�tese de o TRF-4 "desclassificar" o delito de corrup��o passiva e considerar que houve tr�fico de influ�ncia, cuja pena � menor (3 a 5 anos de reclus�o). Nesse caso, Lula poderia ficar ineleg�vel, mas n�o seria preso.


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