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Estado de Minas

Minist�rio P�blico vai sustentar tr�s crimes contra Lula

O parecer do procurador regional da Rep�blica Maur�cio Gotardo Gerum contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva tem 81 p�ginas


postado em 18/01/2018 10:48 / atualizado em 18/01/2018 11:10

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(foto: Reprodução/Facebook)
Ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (foto: Reprodu��o/Facebook)

Porto Alegre - O procurador regional da Rep�blica Maur�cio Gotardo Gerum, em sua sustenta��o oral durante o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, no dia 24, vai defender aos desembargadores federais o aumento da pena de pris�o do petista e argumentar que ele cometeu tr�s crimes em vez de um, como sentenciou o juiz S�rgio Moro, da Lava-Jato em Curitiba. A reportagem apurou que Gerum vai tamb�m atacar a tese da defesa de Lula de que Moro n�o � o juiz natural do caso, umas das principais cr�ticas e contesta��es dos advogados do petista.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apela��o de Lula no caso do triplex no Guaruj� (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Minist�rio P�blico Federal em julgamentos de segunda inst�ncia, ser� o representante da Lava-Jato diante dos tr�s desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.

De seu parecer de 81 p�ginas, Gerum vai enfatizar, em sua exposi��o de 30 minutos, que h� provas de crime de corrup��o passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu tr�s pr�ticas delituosas, uma vez que a Petrobras fechou tr�s contratos com a construtora OAS, respons�vel, segundo a den�ncia, por oferecer o apartamento e bancar reformas no im�vel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que h� "nexo causal" entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.

Refinarias


Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobras nas obras das Refinarias Get�lio Vargas (Repar), no Paran�, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configuraram crimes de corrup��o. Os neg�cios nessas unidades foram fechados por meio dos cons�rcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectivamente. A OAS pagou R$ 87,6 milh�es em propinas, sendo R$ 16 milh�es a agentes do PT e ao partido.

Desse "caixa geral" aos petistas - como chamou o ex-presidente da OAS Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, em colabora��o espont�nea no processo - R$ 2,2 milh�es foram usados para reformar e equipar o apartamento 164-A, do Edif�cio Salina, Condom�nio Solaris, do Guaruj�, para Lula.

"A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobras, que no caso da OAS foram tr�s, o oferecimento e a promessa de vantagem se renovam, constituindo crime aut�nomo", afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustenta��o, Gerum vai defender a condena��o, com a pr�tica de tr�s condutas delituosas, e consequente aumento da pena de pris�o.

V�nculo


Em sua sustenta��o oral, Gerum tamb�m vai destacar um ponto da senten�a atacado pela defesa de Lula. O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifesta��o de Moro para argumentar desvincula��o dos crimes com o esquema de corrup��o na estatal.

No processo, h� notas fiscais, contratos de fornecimentos de servi�os e equipamentos, registros do im�vel, c�pias de mensagens de e-mail, registros fotogr�ficos, laudos periciais, relat�rios de comiss�es internas da Petrobras e apura��es do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado - a primeira senten�a do ex-presidente na Lava-Jato, que responde a seis processos.

"H� nexo causal entre a conduta do r�u e os crimes praticados em detrimento da Petrobras", j� registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele dever� detalhar as provas apresentadas pela for�a-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

Gerum tamb�m considerou que o fato de Lula n�o ter o poder direto de indicar diretores da Petrobras, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, n�o � elemento essencial. "Quanto ao nexo causal, importante salientar que a defini��o dos diretores da Petrobras (por Lula) n�o constitui prova essencial � configura��o do tipo, uma vez que, independentemente de quem ocupasse o cargo, era inequ�voca a influ�ncia do governo na contrata��o da empresa, sendo a retribui��o escusa calcada nessas bases."

O procurador tamb�m argumentar� pela manuten��o da senten�a em rela��o ao cumprimento inicial da pena de pris�o em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro - defendendo a rejei��o a mais um pedido da defesa.

Procurada, a assessoria de Gerum afirmou que ele n�o se manifesta sobre o caso.


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