
A Justi�a brasiliense negou um pedido de indeniza��o por danos morais do presidente da Rep�blica, Michel Temer, contra o empres�rio Joesley Batista. Al�m disso, o Juiz titular da 10ª Vara C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) condenou o chefe do executivo federal a pagar R$ 60 mil de custas processuais e honor�rios advocat�cios. A quantia � equivalente a 10% da a��o que cobra indeniza��o de R$ 600 mil. Os advogados de Temer ainda podem recorrer.
Joesley � colaborador na Opera��o Lava Jato e divulgou grava��es de conversas com Temer no Pal�cio da Alvorada em um encontro extra-oficial al�m de liga��es telef�nicas. A a��o, no entanto, � referente a uma entrevista concedida pelo empres�rio � revista �poca, em 17 de junho de 2017. O juiz considerou que n�o ocorreu ato il�cito ou dano moral na entrevista e, por isso, “o pedido deduzido pelo autor n�o merece ser acolhido”.
No pedido inicial, os advogados de Temer alegaram que, na entrevista, o r�u mentiu sobre o presidente e o acusou de chefiar uma organiza��o criminosa especializada em corrup��o e obstru��o � Justi�a. Na mat�ria, o empres�rio afirma que mantinha rela��es institucionais com o presidente desde 2009, e que tratavam, principalmente, de financiamento de campanha eleitoral, com solicita��o de verbas desde 2010.
Na reportagem, o empres�rio afirma, ainda, que teria pago R$ 300 mil para custear a campanha na Internet pr� impeachement da ex-presidente Dilma Rousseff, al�m do aluguel do escrit�rio de Temer, em S�o Paulo. Teceu coment�rios, ainda, sobre a rela��o entre o presidente, Eduardo Cunha e L�cio Funaro, indicando Geddel como interlocutor.
Os defensores do r�u , por sua vez, alegaram que a queixa crime apresentada por Temer sob os mesmos argumentos j� tinha sido extinta pelo ju�zo da Vara Federal. Al�m disso, a manifesta��o do empres�rio faz refer�ncia a fatos narrados em depoimento para formaliza��o da colabora��o premiada, foi homologada em 18 de maio �ltimo, pelo Ministro Edson Fachin, oportunidade em que houve a revoga��o do sigilo.
Ainda de acordo com os advogados de Joesley, como n�o havia sigilo, os fatos referentes ao autor se tornaram p�blicos e, na entrevista � revista �poca, ele se limitou a dar sua interpreta��o, inexistindo o dano alegado pelo autor. A entrevista faria parte, ainda, do exerc�cio regular do direito � defesa do empres�rio perante a opini�o p�blica e, por �ltimo, a irresigna��o de Temer estaria relacionada,por fim, � colabora��o premiada, e n�o � entrevista.
Na decis�o, o magistrado do TDFT, por sua vez, concordou com a alega��o de que os fatos j� eram de conhecimento p�blico e, por isso, n�o seria poss�vel considerar que a entrevista tinha como prop�sito denegrir a imagem do presidente. “Importante destacar, tamb�m, que a entrevista publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utiliza��o de adjetiva��es pejorativas ou discriminat�rias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor”, afirmou. “O texto publicado n�o se desvia da narrativa de fatos de interesse p�blico e n�o houve, em nenhum trecho, cr�tica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder”, acrescentou.
Em conclus�o, o magistrado afirmou que "a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poder�o ser objeto de an�lise judicial pelo �rg�o competente, os quais se inserem dentro do �mbito da liberdade da informa��o em um Estado Democr�tico de Direito, n�o relacionada � cr�tica pessoal e sem o prop�sito de atingir, especificamente, a honra do autor". Assim, julgou: "com efeito, ausentes o ato il�cito e o dano moral, o pedido deduzido pelo autor n�o merece ser acolhido". (Com informa��es do TJDFT).