(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TJ do Distrito Federal nega ter reconhecido que triplex � da OAS

OAS apresentou im�vel na lista de bens para quitar d�vida em a��o de execu��o, o que foi acatado pela Justi�a. TJ alega que decis�o n�o emitiu 'ju�zo de valor a respeito da propriedade'


postado em 18/01/2018 14:33 / atualizado em 18/01/2018 15:20

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, Lula negou que seja o dono do triplex(foto: Reprodução/Internet)
Em depoimento ao juiz S�rgio Moro, Lula negou que seja o dono do triplex (foto: Reprodu��o/Internet)

O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) divulgou nota nesta quinta-feira em que nega ter reconhecido que a OAS � a propriet�ria do triplex do Guaruj�. Recentemente, em senten�a em a��o de execu��o proposta contra a OAS Empreendimentos SA e outros devedores, a empresa apresentou o im�vel como bem para penhora, o que foi acatado pela ju�za da 2ª Vara de Execu��es de T�tulos Extrajudiciais do DF.

“Tal decis�o n�o emitiu qualquer ju�zo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia faz�-lo, n�o possuindo qualquer natureza declarat�ria ou constitutiva de dom�nio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execu��o c�vel, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal”, diz trecho da nota.

O TJDFT esclareceu ainda que cabe ao credor a indica��o dos bens que responder�o pelo pagamento da d�vida – e n�o ao Judici�rio.

O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo juiz S�rgio Moro justamente por ter supostamente recebido o im�vel em propina paga pela construtora.

Na ter�a-feira, a defesa do petista protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) uma c�pia da decis�o, na tentativa de provar que o apartamento n�o � de Lula. No dia 24, os desembargadores v�o julgar recurso apresentado pelo ex-presidente contra a senten�a de Moro.

“Foram anexadas � peti��o o termo de penhora e, ainda, matr�cula atualizada do Cart�rio de Registro de Im�veis do Guaruj� onde j� consta certid�o sobre a penhora realizada no citado apartamento tr�plex, refor�ando que a propriedade do im�vel n�o apenas pertence � OAS Empreendimentos — e n�o ao ex-Presidente Lula —, como tamb�m que ele responde por d�vidas dessa empresa na Justi�a”, diz nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin.

Na peti��o, a defesa de Lula alega que os documentos anexados ao processo mostram que a OAS “sempre foi e continua sendo” a propriet�ria do triplex e que a penhora do im�vel para uma d�vida da empresa � “incompat�vel” com a senten�a do juiz S�rgio Moro, que condenou Lula a pouco mais de nove anos de pris�o por supostamente ter recebido o triplex como propina.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)