Bras�lia - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, prestou esclarecimentos sobre sua decis�o que liberou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho - agora suspensa temporariamente por decis�o de C�rmen.
Nessa resposta, o ministro tamb�m disponibilizou a �ntegra de sua decis�o que derrubou a liminar de suspens�o da posse. Nela, Martins concorda com os argumentos apresentados pelo governo, de que haveria risco � ordem p�blica e econ�mica na demora da nomea��o da ministra, e de que n�o h� previs�o legal que vede a nomea��o de um ministro por causa de uma condena��o trabalhista. Agora o processo est� com vista � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
"A tese da liminar - autoaplica��o do princ�pio de moralidade - n�o prosperaria sob o ju�zo do Supremo Tribunal Federal. N�o � poss�vel apreciar a moralidade administrativa sem considerar a exist�ncia de uma legisla��o infraconstitucional", diz o ministro.
C�rmen havia pedido nesta segunda-feira para que o ministro Humberto Martins prestasse esclarecimentos, em at� 48 horas, sobre sua decis�o de liberar a posse da parlamentar.
A decis�o do ministro foi divulgada no s�bado, e a posse marcada para esta segunda. A solenidade foi cancelada ap�s a presidente do Supremo atender parcialmente a uma reclama��o ajuizada no STF, que questiona a compet�ncia do STJ para autorizar a posse de Cristiane. Como a �ntegra da decis�o do ministro do STJ n�o havia sido disponibilizada, C�rmen pediu que ele esclarecesse sua posi��o, para que ela pudesse julgar o m�rito da a��o, ou seja, se a compet�ncia do STF foi usurpada quando a posse de Cristiane Brasil foi decidida pelo STJ.
O ministro Humberto Martins afirma que o que confere "densidade" ao princ�pio da moralidade � a legisla��o infraconstitucional que disp�e acerca dos limites e possibilidades de atua��o do administrador. As quest�es em torno das normais infraconstitucionais s�o de compet�ncia do STJ, explica Martins.