Bras�lia - Ap�s ser julgado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva depender� de um aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar uma eventual candidatura � Presid�ncia da Rep�blica. Mesmo que seja condenado nesta quarta-feira, 24, na segunda inst�ncia, caber� � Corte Eleitoral declarar ou n�o Lula ineleg�vel ao decidir sobre o registro do ex-presidente at� o dia 17 de setembro.
Mesmo assim, condenados podem requerer o registro de candidatura porque compete � Justi�a Eleitoral impugnar ou n�o o pedido. A discuss�o pode, eventualmente, chegar ao Supremo Tribunal Federal, a quem caberia dar a palavra final sobre as pretens�es do petista de disputar novamente a Presid�ncia.
O jornal O Estado de S. Paulo ouviu tr�s ministros do TSE, cinco advogados eleitorais e quatro especialistas do meio acad�mico para tra�ar as possibilidades jur�dicas de Lula, que j� foi condenado pelo juiz S�rgio Moro por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj� (SP).
O consenso � o de que o ineditismo da situa��o - um ex-presidente da Rep�blica tentando reassumir o cargo, mesmo na mira da Lei da Ficha Limpa -, a jurisprud�ncia vol�til do TSE e as trocas na composi��o da Corte Eleitoral (tr�s ministros ser�o substitu�dos nos pr�ximos meses) lan�am incertezas sobre o destino pol�tico do petista na arena jur�dica.
"Uma condena��o do TRF-4 n�o o deixa automaticamente ineleg�vel, mas cria uma barreira que Lula vai ter de transpor na Justi�a Eleitoral. Quem tem compet�ncia para reconhecer a inelegibilidade � a Justi�a Eleitoral", disse a procuradora regional da Rep�blica e professora da FGV Direito Rio Silvana Batini.
O placar do julgamento pelos tr�s desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 traz implica��es diretas na pr�xima etapa jur�dica, de acordo com a advogada eleitoral Marilda Silveira. "Em caso de unanimidade (placar de 3 a 0 no TRF-4), ele precisar� de uma liminar para suspender os efeitos da condena��o. Em um julgamento por maioria (placar de 2 a 1), h� precedente afirmando que os embargos infringentes interpostos no TRF-4 suspenderiam automaticamente os efeitos da decis�o e, portanto, a inelegibilidade."
Dispositivos
Para o advogado eleitoral Fabr�cio Medeiros, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa nesse caso s�o claros e objetivos em rela��o � inelegibilidade, a discuss�o a ser travada no �mbito do TSE "deve se circunscrever ao aproveitamento de uma eventual cautelar suspensiva da condena��o".
A Lei da Ficha Limpa prev� que o candidato poder� obter, em car�ter cautelar, a suspens�o da inelegibilidade. Para o advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Tony Chalita, para concorrer, Lula precisa ter alguma decis�o que impe�a a aplica��o da decis�o do TRF-4, seja no �mbito do pr�prio Tribunal, do Superior Tribunal de Justi�a ou do STF.
Especialistas avaliaram que, mesmo que n�o consiga essa liminar, Lula ainda poderia fazer o registro de candidatura no TSE at� 15 de agosto e come�ar atividades de campanha. Ap�s abrir prazo para o Minist�rio P�blico e partidos advers�rios se manifestarem, os sete ministros da Corte Eleitoral dever�o julgar o pedido at� 17 de setembro.
"Depois do registro, Lula j� pode fazer campanha, pesquisas eleitorais come�am a aparecer. A quest�o-chave � saber at� que ponto a an�lise de contexto vai pesar nas decis�es da Justi�a", afirmou o cientista pol�tico Fernando Sch�ler, do Insper.