
Apesar da Lei Ficha Limpa, a condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4a Regi�o (TRF-4) n�o impedir� que o seu partido registre a sua candidatura � Presid�ncia da Rep�blica junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que � prerrogativa das legendas. E mesmo diante da certeza de que o pedido de registro ser� indeferido semanas depois, Lula continuar� em campanha, seja como candidato – at� que seja esgotada a possibilidade de recurso extraordin�rio ao Supremo Tribunal Federal (STF) – seja como cabo eleitoral, j� que, at� 17 de setembro, os partidos pol�ticos podem substituir candidatos.
Registro
O prazo para o registro de candidatura � 15 de agosto, informa Diogo Cruvinel, secret�rio de Gest�o da Informa��o e Atos Partid�rios do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Candidatos a deputado estadual, federal, governador e senador o fazem nos tribunais regionais eleitorais. A Justi�a Eleitoral publicar� um edital com a rela��o de todas as candidaturas, dando ci�ncia aos partidos e ao Minist�rio P�blico para que fa�am impugna��es. No TSE, o registro de Lula ser� distribu�do a um ministro que vai analisar as condi��es de elegibilidade ou causas de inelegibilidade. N�o h� qualquer restri��o para o registro de candidatura de Lula: ela pode ser feita at� mesmo se estivesse preso.
Em 16 de agosto tem in�cio a propaganda eleitoral gratuita. Todos os pedidos de registro de candidatura s�o apreciados at� 17 de setembro. “Quando o TSE se pronunciar, se houver omiss�o relevante na decis�o de indeferimento, os advogados poder�o propor embargos ao pr�prio TSE para aclarar obscuridade ou erro de fato”, considera Jo�o Batista de Oliveira. “� poss�vel tamb�m recurso extraordin�rio ao STF, que trata de mat�ria constitucional. A Constitui��o elenca as condi��es de elegibilidade. Lula preenche todas. Mas veio a Lei Ficha Limpa, que sustenta a inelegibilidade em casos de condena��o por �rg�o colegiado. Ent�o, a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa pode ser discutida, embora o STF j� tenha se pronunciado e considerado a lei constitucional”, afirma o jurista.
O prazo para que os partidos pol�ticos substituam candidatos � tamb�m 17 de setembro, 20 dias antes do pleito. Nessa data, o PT poder� optar por indicar outro nome, evitando que, diante da declara��o da constitucionalidade da Ficha Limpa pelo STF, o registro de Lula seja indeferido e a legenda fique sem candidato.
