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Estado de Minas

Reforma trabalhista tornou o processo mais oneroso para o trabalhador, avalia novo presidente do TRT-MG

Segundo dados do bimestre novembro/dezembro de 2016 em rela��o ao mesmo per�odo de 2017, o total de novas a��es propostas teve redu��o de 10%, caindo de 39.441 para 35.735


postado em 29/01/2018 06:00 / atualizado em 29/01/2018 06:59

"Se a regra permanecer como est�, � intuitivo que o n�mero de novos processos diminuir�, pois os encargos s�o altos e o pagamento se torna uma esp�cie de san��o. Se perder, o trabalhador paga" - desembargador Marcus Moura Ferreira, novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3� Regi�o %u2013 Minas Gerais (TRT-MG) (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A)

Com a penaliza��o econ�mica imposta ao trabalhador que perde as a��es propostas, segundo estabeleceu a reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017,  a tend�ncia � de que, se mantida a norma, caia a demanda nos tribunais, avalia o desembargador Marcus Moura Ferreira, novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o – Minas Gerais (TRT-MG) para o bi�nio 2018/2019. A nova regra � alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo dados do bimestre novembro/dezembro de 2016 em rela��o ao mesmo per�odo de 2017, o total de novas a��es propostas teve redu��o de 10%, caindo de 39.441 para 35.735. J� na compara��o de dezembro de 2016, antes das mudan�as, com o mesmo m�s de 2017, ap�s a vig�ncia da reforma, as novas demandas encolheram pela metade, de 16.336 para 8.239. “O acesso � Justi�a � uma conquista da cidadania. E se buscar a Justi�a est� mais oneroso para o trabalhador,  consequentemente ela est� menos acess�vel”, afirma Marcus Ferreira.

Amante da literatura – de Guimar�es Rosa aos gigantes russos Fi�dor Dostoi�vski, Liev Tolst�i e Maksim Gorki, passando por fil�sofos como Hannah Arendt –, para o novo presidente do TRT-MG � o acesso � Justi�a que garante a busca dos cidad�os pela efetividade dos direitos � vida, � liberdade de pensamento e express�o, ao trabalho, � sa�de, � educa��o e � seguran�a p�blica. “S�o direitos mais importantes do que todos os outros e integram dimens�o fundamental da condi��o humana”, destaca o novo presidente da Justi�a Trabalhista de Minas em entrevista exclusiva ao Estado de Minas.

O que far� � frente do tribunal?

Sempre que se assume cargo de dire��o num tribunal deve se ter em mente como objetivo central a efetividade da presta��o de Justi�a. � isso que importa � sociedade. Posso resumir isso a dois princ�pios fundamentais: a garantia de acesso a todos que precisam da jurisdi��o e a dura��o razo�vel do processo. Ambos s�o direitos fundamentais. Em fun��o de ambos � que se busca implementar pol�ticas judici�rias e administrativas.

Desde 11 de novembro de 2017 est�o em vigor profundas mudan�as na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). Que avalia��o faz da reforma trabalhista?
A CLT vem sendo objeto de diversas mudan�as para adapt�-la � din�mica social e � rela��o de emprego. E esta foi, com certeza, a mais profunda. E, pela complexidade, h� v�rios aspectos que acarretam controv�rsias. Vejo um problema de base nessa reforma. N�o houve debate p�blico para essas mudan�as. O prop�sito manifesto era facilitar a cria��o de empregos, facilitar a contrata��o. Mas n�o parece ser o caso pelo momento, a julgar pelos dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). N�o s� n�o houve aumento de emprego formal, como na realidade houve aumento de renda de produtividade no campo informal. E, na pr�tica, essa situa��o ter� s�ria repercuss�o sobre a Previd�ncia Social, que passar� a arrecadar menos. E h� outro problema com a precariedade do trabalho. Se a pessoa n�o tem renda assegurada, consome menos. Ent�o, se produz menos, se vende menos, se d� menos emprego e se arrecada menos tributo.

Qual foi, em sua opini�o, a mudan�a de maior repercuss�o introduzida pela reforma trabalhista?
O processo na Justi�a do Trabalho se tornou mais oneroso e consequentemente menos acess�vel: se o trabalhador perder a demanda, embora pudesse ter a expectativa de ganh�-la totalmente ou parcialmente, dever� pagar as despesas do processo e os honor�rios do advogado e do perito. Todas as despesas e encargos decorrentes de um processo judicial recair�o sobre ele. Tenho cr�ticas a esse dispositivo. A Justi�a em sua concep��o tradicional cl�ssica, conserva a ideia fundamental de ser fun��o de estado dar a cada um o que � seu e a compor lit�gios. Por isso mesmo a Constitui��o de 1988 – e � muito criticada por isso, portanto, criticada por uma de suas virtudes – � um marco importante na afirma��o de direitos fundamentais. Por que s�o fundamentais? Porque s�o mais importantes do que os outros: a vida, a liberdade de pensamento e express�o, o trabalho, a sa�de, a educa��o, a seguran�a p�blica, o lazer, todos esses integram dimens�o fundamental do ser humano. � Justi�a incumbe assegur�-los. E o principal deles – at� para que se possa garantir os demais – � ter acesso � Justi�a. O acesso � uma conquista da cidadania. N�o s� do trabalhador. � de qualquer um de n�s.

Houve menor procura pela Justi�a do Trabalho ap�s a reforma trabalhista?
A lei entrou em vigor em 11 de novembro, um s�bado. Na v�spera, nos dias 8, 9 e 10 de novembro – respectivamente quarta, quinta e sexta-feira –, entraram 12.516 novos processos, ou seja, um recorde em se tratando de uma semana normal. Para se ter uma ideia, se pegarmos esses mesmos tr�s dias de uma semana ordin�ria de outubro, foram propostas 2.900 novas demandas. O que acontece � que os advogados sabiam que a partir de 11 de novembro a regra processual de honor�rios e custas mudaria. Ent�o se apressaram para propor as a��es. Mas os 30 dias que se seguiram � vig�ncia da lei, entre 11 de novembro e 10 de dezembro, foram registrados 9 mil processos novos. E se comparamos os meses de dezembro de 2016 e dezembro de 2017, tivemos, nessa ordem, 16.336 processos recebidos contra 8.239 novos processos, ou seja, ca�ram pela metade. Quando olhamos para o bimestre novembro e dezembro de 2016 com o mesmo per�odo de 2017, temos, nessa ordem, 39.441 novos processos contra 35.735, uma redu��o de 10%. Com o tempo, esses n�meros v�o revelar mais claramente o significado da reforma em termos de natureza processual.

Em sua avalia��o, essa tend�ncia de redu��o no n�mero de novos processos vai se consolidar?
H� uma A��o Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica junto ao Supremo Tribunal Federal, que trata da quest�o do acesso. Portanto, esse � um ponto controverso em aberto, em minha avalia��o o principal deles. H� outros pontos na mesma a��o que tamb�m ainda ser�o avaliados. Agora, se a regra permanecer como est�, � intuitivo  que o n�mero de novos processos diminuir�, pois os encargos s�o altos e o pagamento se torna uma esp�cie de san��o. Se perder, o trabalhador paga.

Como atuar� a Justi�a do Trabalho face aos acordos coletivos?
As empresas sempre alegaram que se sentiam inseguras ao negociar com os seus trabalhadores no plano coletivo, porque a Justi�a do Trabalho eventualmente n�o atribu�a validade ao resultado dessa negocia��o. E por que isso ocorria? Porque o contrato que resultava dessa negocia��o continha clara viola��o ao direito assegurado, n�o apenas na lei, mas na Constitui��o. � muito importante que se negocie sempre. Mas uma coisa � que se tenha como valor a negocia��o coletiva. Outra coisa � n�o permitir que se fa�a o controle judicial da negocia��o coletiva. Porque as posi��es como empresa e trabalhador n�o s�o razoavelmente equivalentes – por isso, se negocia atrav�s de sindicato. Se os sindicatos n�o est�o estruturados para isso, significa que a negocia��o poder� resultar em desequil�brio. Hoje, h� uma norma na lei segundo a qual as conven��es e acordos, resultado da negocia��o coletiva, s� podem ser objeto de controle judicial quanto aos requisitos formais. Isso significa que o conte�do n�o deve passar pelo crivo do juiz. Evidente que um n�mero importante de ju�zes e tribunais n�o concorda com essa norma.

As novas normas da CLT retroagem e alcan�am tamb�m contratos anteriores a 11 de novembro, data da vig�ncia da nova lei ou os contratos antigos continuam regidos pelas normas anteriores � reforma trabalhista?
O princ�pio � que a lei n�o retroage. Mas o contrato de trabalho, n�o se resolveu no passado e se consumou. A regra dos direitos materiais vale a partir da vig�ncia da lei, mas o contrato de trabalho vai se realizando todos os dias, todas as horas, todo momento, � o que chamamos de contrato de trato sucessivo, pois � na sucessividade que vai se dando. Ela pode at� retroagir para alcan�ar algumas situa��es, mas ter� de ser examinado a cada situa��o concreto. A medida provis�ria (editada pelo presidente Michel Temer em 14 de novembro) diz que a reforma trabalhista retroage. A discuss�o que est� colocada �: qual � o direito que se aplica no conflito de normas intertemporal – entre tempos? N�o h� uma �nica solu��o. Cada caso deve ser decidido de acordo com a sua situa��o de fato e de direito. Em certas situa��es, os ju�zes dir�o que se aplica integralmente a lei nova; em outras, n�o. Agora um campo de atua��o em que � bem menos controverso: a parte processual da lei. De um modo geral, se entende no Brasil que a lei processual entra em vigor e produz efeitos imediatamente: prazos, quem paga, quem n�o paga. Mas se o trabalhador est� demandando, quando entrou em ju�zo a prova pericial foi determinada pelo juiz e n�o havia perspectiva de que o autor da a��o poderia pagar, dificilmente retroagiria ao ponto de afetar um direito de mais tempo.

Pode-se entender ent�o que desde 11 de novembro, para o contrato que est� em curso, vale a nova regra daquela data em diante e no per�odo anterior, a regra antiga?
O princ�pio � esse. Mas se perguntar: os tribunais v�o decidir sempre assim? N�o. Tendo em vista a natureza sucessiva, continuada do contrato, as parcelas que j� aderiram ou ainda n�o aderiram ao contrato, haver� situa��o discut�vel, controversa, em que os ju�zes e tribunais ter�o de decidir a cada caso concreto.

A magistratura brasileira organiza para fazer em fevereiro um movimento para defender o que � considerado  indefens�vel por boa parte da sociedade: embora seja parte da burocracia estatal com os melhores sal�rios, ainda ganha aux�lio-moradia e n�o se conforma com o fato de estar sob risco de perder o benef�cio em julgamento marcado para mar�o, no STF. Como se posicionam os ju�zes do Trabalho?

Vamos ser claros em rela��o � magistratura da Uni�o. Os ju�zes federais s� t�m aux�lio-moradia. STF, STJ, TSE, STM e ju�zes federais. O Poder Judici�rio da Uni�o n�o tem o mesmo conjunto de aux�lios que os tribunais estaduais. O auxilio-moradia foi dado por liminar e se aplica a todos.  Ele est� na Lei Org�nica da Magistratura. Ele sempre foi pago aos �rg�os e integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Decidiu-se ent�o por estend�-lo � magistratura, em fun��o de sua previs�o na Lei Org�nica da Magistratura, portanto um tratamento de equival�ncia aos outros poderes. Mas a� o Minist�rio P�blico o estendeu aos seus membros. Isso n�o nos conforta. Queremos uma pol�tica remunerat�ria transparente, que esteja inserida dentro de outra pol�tica mais ampla, que se chama pol�tica de valoriza��o da magistratura. Qual � nesse momento a melhor solu��o? � a aprova��o da Proposta de Emenda � Constitui��o, PEC 63, que est� desde 2013 no Congresso e estabelece par�metros para a implanta��o dessa pol�tica de valoriza��o da magistratura e nesse �mbito, o adicional de tempo de servi�o de 5%  at� o m�ximo de 35% (se ficar 40 anos). Isso criaria uma pol�tica de justi�a salarial no interior da carreira.

 


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