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Estado de Minas

Defesa de Lula usa declara��es de Gilmar Mendes para evitar eventual pris�o

Desembargadores pediram para que a pena do petista seja executada ap�s esgotados os recursos no �mbito da Corte de apela��es da Lava-Jato


postado em 30/01/2018 18:18 / atualizado em 30/01/2018 18:35

Em habeas corpus ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), a defesa do ex-presidente Lula ressalta a possibilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mudarem seu entendimento, ainda em 2018, a respeito da execu��o de penas ap�s senten�as de segunda inst�ncia.

Entre o rol de justificativas da defesa para que o petista n�o seja preso, os defensores lembram que o ministro Gilmar Mendes sinalizou poss�vel mudan�a de seu entendimento sobre o tema.

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal S�rgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condom�nio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milh�es da construtora OAS.

A pena n�o apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, como tamb�m aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 m�s.

Ao condenar Lula, os desembargadores pediram para que a pena seja executada ap�s esgotados os recursos no �mbito da Corte de apela��es da Lava-Jato. Em raz�o da unanimidade da condena��o no TRF-4, cabe � defesa de Lula, naquela inst�ncia, embargos declarat�rios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos desembargadores.

Contra a possibilidade de pris�o ap�s a senten�a do Tribunal da Lava Jato, o ex-presidente entrou com habeas ao Superior Tribunal de Justi�a - o recurso est� sob relatoria do ministro F�lix Fischer. Os advogados querem que Lula recorra em liberdade at� que sejam esgotados todas as apela��es em Cortes Superiores.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execu��o de penas - como a pris�o - ap�s a condena��o pela Justi�a de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que dever� ter efeito vinculante para os ju�zes de todo o Pa�s.

O ministro Marco Aur�lio Mello, que foi voto vencido em 2016, pediu a inclus�o do assunto de volta � pauta em 2018 no �mbito de duas a��es em que � relator.

A presidente da Corte, C�rmen L�cia, disse que em fevereiro o tema n�o estar� na pauta da Corte. E a previs�o � a mesma para mar�o - tamb�m n�o deve ser retomada a discuss�o.

Um dos votos favor�veis � execu��o de penas ap�s segunda inst�ncia era do ministro Gilmar Mendes, que tem afirmado sua mudan�a de posicionamento. Decis�es e declara��es de Gilmar sobre o tema embasaram o habeas corpus de Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins ressalta que "o insigne Ministro GILMAR MENDES - que comp�s a corrente majorit�ria em favor da execu��o provis�ria nos dois julgamentos citados - j� adiantou poss�vel mudan�a de posicionamento, no sentido de que, para que seja poss�vel a execu��o provis�ria da pena, demanda-se o esgotamento da jurisdi��o do Superior Tribunal de Justi�a".

"Posteriormente, proferiu decis�es liminares confirmando a evolu��o da sua posi��o (HC 146815 MC/MG, decis�o de 22.08.2017 e HC 146818 MC/ES, decis�o de 18.09.2017)", afirmou o advogado.

A defesa do ex-presidente Lula considera que sua pris�o por execu��o de pena configura "flagrante constrangimento ilegal" e esmi��a decis�es de Gilmar que demonstram sua mudan�a de entendimento sobre o tema.

"A t�tulo exemplificativo, o Min. GILMAR MENDES deferiu medidas liminares obstando a antecipa��o de cumprimento da pena para paciente que (d) interp�s recurso especial questionando a dosimetria da pena, tendo sido exarado parecer ministerial pugnando pelo provimento do pedido para reduzir a pena-base, o que alteraria o regime de cumprimento da pena, iniciando-se no aberto (Medida Cautelar no Habeas Corpus 146.815/MG), bem como (e) em aten��o ao princ�pio da razo�vel dura��o do processo e, ainda, pela plausibilidade de acolhimento das alega��es sustentadas pela defesa no recurso especial (Medida Cautelar no Habeas Corpus 146.818/ES)", afirmam os advogados.

S�mula


De acordo com a S�mula 122, publicada em 16 de dezembro de 2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª regi�o, ap�s rejeitada esta �ltima apela��o, as penas podem ser executadas. O documento � embasado em outras senten�as, nada relacionados ao ex-presidente - por exemplo, uma a��o era sobre tr�fico internacional de drogas.

"Encerrada a jurisdi��o criminal de segundo grau, deve ter in�cio a execu��o da pena imposta ao r�u, independentemente da eventual interposi��o de recurso especial ou extraordin�rio", prev� a 122.

O documento foi evocado pelos desembargadores da Corte, ao condenar Lula. Os desembargadores tamb�m mencionaram que a s�mula � endossada pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do ex-presidente, no entanto, argumenta que a decis�o do Supremo, de 2016, n�o � vinculante, ou seja, n�o necessariamente tem repercuss�o geral no Judici�rio.

"For�oso salientar, todavia, que o Supremo Tribunal Federal, nas referidas assentadas - desprovidas de car�ter vinculante -, sinalizou com a possibilidade da execu��o provis�ria da pena depois de exaurida as inst�ncias ordin�rias, exigindo-se � Corte de Apela��o que o fa�a de forma fundamentada. Assim, � cristalino que a referida s�mula do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, tornando a execu��o prematura uma autom�tica decorr�ncia do ac�rd�o condenat�rio, afronta o quanto decidido pelo Pret�rio Excelso", argumentam.

"Assim - ainda que ignorados os dispositivos constitucionais e legais frontalmente transgredidos pela nova inclina��o jurisprudencial da Suprema Corte, o que se faz, evidentemente, por mera concess�o dial�tica - deve se ressaltar que o entendimento adotado pela Corte M�xima, nos julgamentos do HC 126.292 e na cautelar da ADC 43 e ADC 44, tornou a execu��o provis�ria da pena uma possibilidade - e n�o uma obriga��o - que deve esta ser avaliada conforme as circunst�ncias do caso concreto", concluem.

Decano


Os defensores de Lula tamb�m refor�am que decis�es de outros ministros seguem um entendimento de que n�o basta embasar naquela decis�o de 2016 do STF a execu��o de penas ap�s decis�es de segunda inst�ncia.

Segundo os defensores, "em caso semelhante" ao de Lula, "ou seja, execu��o da pena unicamente lastreada na S�mula 122 do TRF4", o Supremo "deferiu medida liminar a fim de garantir ao l� paciente o direito de recorrer em liberdade". "� o que decidiu, com a costumeira maestria, o decano daquela Corte, Eminente Ministro CELSO DE MELLO, no Habeas Corpus nº 129.663/RS15", anotam.

"Em momento anterior de seu voto, o Eminente Decano ainda registra que outros ministros da Corte M�xima v�m, igualmente, afastando a execu��o provis�ria da pena, pela via do writ, quando deparados com casos em que Tribunais de inferior jurisdi��o, ao ordenarem a expedi��o de mandados de pris�o, para efeito de 'execu��o provis�ria', (a) limitam-se a simplesmente mencionar, sem qualquer fundamenta��o id�nea, os precedentes a que aludi no in�cio desta decis�o [HC 126.292 e MC da ADC 43 e ADC 44]".

Segundo os advogados, o "decano asseverou a impossibilidade de se ordenar a execu��o provis�ria da condena��o atrav�s da simples men��o ao conte�do da referido verbete, abstendo-se de apresentar fundamenta��o id�nea acerca da necessidade e adequa��o da medida cautelar". "Julgou, assim, que o ac�rd�o que apenas menciona a s�mula viola o dever de fundamenta��o das decis�es judiciais".


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