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Estado de Minas

Marco Aur�lio d� mais prazo para A�cio apresentar resposta em inqu�rito

Pedido da defesa para o prazo em dobro tinha como argumento a exist�ncia de quatro investigados


postado em 05/02/2018 20:48 / atualizado em 05/02/2018 21:34

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou um pedido da defesa do senador A�cio Neves (PSDB-MG), que solicitou mais prazo para apresentar sua resposta em inqu�rito que o investiga pelos supostos crimes de corrup��o passiva e obstru��o da Justi�a. Instaurada em maio de 2017, a apura��o � embasada na dela��o do grupo J&F.

"Defiro o pedido formulado, para que seja observado, em rela��o ao investigado A�cio Neves da Cunha, o prazo em dobro para responder � den�ncia, contado da data da notifica��o", escreveu Marco Aur�lio em sua decis�o, assinada na �ltima sexta-feira.

No inqu�rito, ainda s�o investigados Andrea Neves da Cunha, irm� de A�cio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, que � ex-assessor parlamentar do senador Zez� Perrella (MDB-MG).

Segundo a defesa, a concess�o do prazo em dobro era necess�ria porque trata-se de um caso com quatro investigados, representados por procuradores distintos.

"Tampouco h� que se falar em preju�zo ao processo, considerando que a an�lise das respostas ser� feita por Vossa Excel�ncia na mesma oportunidade, ap�s sua apresenta��o por todos os acusados", alegou a defesa do tucano.

No ano passado, A�cio j� buscou suspender o prazo para apresenta��o de resposta � den�ncia oferecida no inqu�rito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), o que foi negado por Marco Aur�lio em dezembro.

A PGR acusa o senador, Andrea, Frederico e Mendherson da pr�tica do crime de corrup��o passiva, e o parlamentar tamb�m de tentar embara�ar investiga��o de infra��o penal que envolva organiza��o criminosa. Eles negam irregularidades.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 5, a assessoria do senador disse que na decis�o de Marco Aur�lio "foi assegurado o direito da contagem do prazo em dobro estabelecido no artigo 229 do C�digo de Processo Civil".

"Tal garantia ao exerc�cio leg�timo da defesa se faz necess�ria em raz�o de haver diferentes partes envolvidas no processo, e, cada uma delas, com seus respectivos advogados", disse a assessoria.


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