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Estado de Minas

Para desembargadores, falta de titularidade do triplex � compat�vel com lavagem


postado em 07/02/2018 10:18 / atualizado em 07/02/2018 10:38

S�o Paulo - A aus�ncia de documentos que comprovem que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva era titular do triplex 164-A do condom�nio Solaris, no Guaruj�, � "compat�vel" com o crime de lavagem de dinheiro, diz o ac�rd�o do julgamento do petista publicado nesta ter�a-feira, 6, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o.

Por unanimidade, os desembargadores da Corte Jo�o Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um m�s de pris�o em regime fechado em 24 de janeiro. Os magistrados entenderam que as reformas e a aquisi��o do triplex pela OAS em benef�cio do ex-presidente configuram corrup��o e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,2 milh�es.

No documento de 7 p�ginas, os desembargadores apresentam em 45 t�picos os motivos pelos quais o ex-presidente foi condenado. Alguns dos itens chamam a aten��o para argumentos da defesa de Lula que foram enfrentados pelos magistrados.

Os advogados do ex-presidente insistiram, no decorrer do processo, que o im�vel n�o pertencia ao petista j� que o nome de Lula n�o consta em sua escritura de cart�rio. Ainda alegaram que o apartamento chegou a ser usado como garantia da quita��o de d�vidas da OAS.

No entanto, os desembargadores consideraram, durante o julgamento, no dia 24 de janeiro, que a OAS teria servido de "laranja" na titularidade do im�vel. No item 30, o entendimento da Corte sobre o crime de lavagem de dinheiro � firmado.

"O tipo penal da lavagem de dinheiro abarca o prop�sito de ocultar ou dissimular a localiza��o, disposi��o, movimenta��o ou propriedade de bens, direitos ou valores. A aus�ncia de t�tulo translativo do im�vel � compat�vel com a pr�tica do delito, revelando a inten��o de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem", diz o ac�rd�o.

A defesa do ex-presidente ainda ressaltou que n�o foi poss�vel comprovar que Lula teria praticado ato de of�cio, � �poca em que ocupava cargo p�blico, em favor da Odebrecht ou de esquemas de corrup��o da Petrobras. O argumento tamb�m � afastado pelos desembargadores no item 19 do ac�rd�o.

"N�o se exige que o oferecimento da vantagem indevida guarde vincula��o com as atividades formais do agente p�blico, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato. No caso de agente pol�tico, esse poder de fato est� na capacidade de indicar ou manter servidores p�blicos em cargos de altos n�veis na estrutura direta ou indireta do Poder Executivo, influenciando ou direcionando suas decis�es, conforme venham a atender interesses escusos, notadamente os financeiros", afirmam os desembargadores.

Com a publica��o do ac�rd�o, a defesa de Lula tem at� as 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declara��o. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa come�ar e terminar em dia �til. O in�cio ocorrer� no dia 19 de fevereiro e terminar� no fim do dia seguinte.

A partir da publica��o do ac�rd�o, a defesa do ex-presidente tem at� 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declara��o. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.


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