
A defesa da ex-primeira dama j� falecida Marisa Let�cia Lula da Silva n�o poder� recorrer �s cortes superiores contra decis�o da 8ª Turma que negou a absolvi��o sum�ria da r� e manteve a extin��o de punibilidade no processo do apartamento triplex.
A decis�o aconteceu �ltima sexta-feira (9/2), mas foi divulgada nesta quarta-feira (14). O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou os pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordin�rio.
Ambos os recursos n�o foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de F�tima Freitas Labarr�re, respons�vel, de acordo com o Regimento Interno do tribunal, por avaliar o cabimento ou n�o do seguimento de um processo para as cortes superiores. Conforme a desembargadora, a decis�o proferida pela 8ª Turma em 21 de novembro passado segue a orienta��o tanto do STF quanto do STJ, n�o cabendo a admiss�o dos recursos.
Zanin sustentava que o ac�rd�o da 8ª Turma teria incorrido em viola��o ao artigo 5º, inciso LVII, da Constitui��o Federal, que consagra o princ�pio da presun��o de inoc�ncia, ao deixar de reconhecer a extin��o da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvi��o sum�ria, conforme previs�o do artigo 397, inciso IV, do CPP.
Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a repara��o invi�vel em recurso extraordin�rio”.
R� na a��o do triplex
A quest�o foi levantada pela defesa no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex que teve o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva recentemente condenado. Para o advogado de defesa, a extin��o da punibilidade em decorr�ncia do falecimento n�o seria suficiente, por se tratar de um “ju�zo de desvalor” de Marisa, que teria direito � absolvi��o sum�ria.
Na decis�o da 8ª Turma, os tr�s desembargadores, Jo�o Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus negaram o pedido por entenderem que, al�m da legisla��o prever a extin��o da punibilidade com o falecimento, a quest�o n�o levava a nenhuma altera��o da situa��o na pr�tica, estando a mem�ria da falecida salvaguardada.