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Estado de Minas

Maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justi�a recebeu acima do teto

Catorze dos 17 membros do CNJ, �rg�o respons�vel pela fiscaliza��o do Poder Judici�rio, tiveram rendimento bem acima do teto de R$ 33,7 mil no ano passado


postado em 18/02/2018 06:00 / atualizado em 18/02/2018 08:00

Reunião do CNJ: órgão anunciou diversas ações para dar transparência aos vencimentos do Judiciário, mas não acabou com os supersalários(foto: GIL FERREIRA/CNJ)
Reuni�o do CNJ: �rg�o anunciou diversas a��es para dar transpar�ncia aos vencimentos do Judici�rio, mas n�o acabou com os supersal�rios (foto: GIL FERREIRA/CNJ)

Bras�lia – Respons�vel pela fiscaliza��o da pr�pria magistratura e o aperfei�oamento do sistema judici�rio brasileiro, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tem pelo menos 14 integrantes - 13 conselheiros e o secret�rio-geral – que receberam em 2017 rendimento l�quido acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao sal�rio de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ao todo, a c�pula do CNJ, � formada por 17 integrantes, sendo 15 conselheiros. Criado em 2004, o CNJ � o �rg�o respons�vel por regulamentar os recebimentos dos penduricalhos que elevam os pagamentos aos magistrados, incluindo dos pr�prios conselheiros. Embora j� tenha anunciado diversas a��es para dar mais transpar�ncia aos vencimentos no Judici�rio, nenhuma medida efetiva foi tomada at� hoje para acabar com os chamados “supersal�rios” no Judici�rio.

Levantamento feito pela Ag�ncia Estado com base nas folhas de pagamento dos �rg�os de origem dos integrantes do CNJ, de janeiro a dezembro do ano passado, aponta que a remunera��o global desses integrantes do conselho extrapolou o teto ao menos uma vez em 2017, incluindo o sal�rio e os penduricalhos, como aux�lio-moradia, aux�lio-alimenta��o, antecipa��o de 13º sal�rio e outros benef�cios. Eles tamb�m acumulam verbas recebidas por sua atua��o no CNJ, o que eleva os vencimentos.

penduricalhos Embora os sal�rios-base (subs�dio) estejam dentro do teto constitucional, os conselheiros acabam ultrapassando o patamar com o ac�mulo dos penduricalhos, considerados indeniza��es e, por isso, n�o descontados. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do STF, deu liminares que asseguraram o direito ao aux�lio-moradia a todos os ju�zes em atividade no pa�s. No m�s seguinte, o CNJ editou uma resolu��o assegurando a ajuda de custo para moradia a todos os membros da magistratura nacional.

O conselheiro mais bem remunerado no per�odo analisado pela reportagem foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corr�a da Veiga, que recebeu R$ 110 mil em dezembro. Veiga tamb�m recebeu acima do teto em novembro (R$ 57 mil) e junho (R$ 55 mil).

O conselheiro Valt�rcio Ronaldo de Oliveira, desembargador do TRT-BA, extrapolou o teto em seis meses do ano passado. Em dezembro, ele recebeu R$ 101 mil. O conselheiro M�rcio Scheifler Fontes tamb�m recebeu acima do teto em seis dos 12 meses do ano passado. Em sess�o do CNJ, por�m, Schiefler disse que mesmo verbas tradicionalmente vistas como indenizat�rias, como ajuda de custo para mudan�a ou di�rias, podem vir a “desnaturar-se”. “Muito menos ser� poss�vel a qualquer �rg�o, seja do Executivo, do Judici�rio, do Minist�rio P�blico, por ato administrativo, invocar autonomia para criar mecanismos artificialmente indenizat�rios que terminam por burlar o regime constitucional do subs�dio”, criticou, ao analisar um caso.

REGALIAS
Uma resolu��o de 2006 do CNJ prev� que ficam de fora do c�lculo do teto remunerat�rio o aux�lio-moradia, di�rias, aux�lio-funeral e outras parcelas indenizat�rias previstas na Lei Org�nica da Magistratura Nacional. No entanto, o par�grafo XI do artigo 37 da Constitui��o diz que “a remunera��o, inclu�das as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n�o poder� exceder o subs�dio mensal, em esp�cie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. O plen�rio do STF dever� discutir as liminares de Fux sobre aux�lio-moradia em mar�o, mas a data do julgamento ainda n�o foi marcada pela ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo e do CNJ.

Por determina��o da ministra, tribunais de todo o pa�s foram obrigados a enviar ao conselho planilhas com as remunera��es de seus integrantes, mas at� agora n�o foi criada uma comiss�o para apurar os chamados “supersal�rios”. Seis tribunais e o Conselho da Justi�a Federal ainda n�o encaminharam os dados de dezembro.

C�rmen tamb�m ainda n�o levou ao plen�rio do conselho uma resolu��o que prev� um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo pr�prio CNJ, para analisar as informa��es sobre os vencimentos de ju�zes, desembargadores e ministros. Inspirado em modelo implementado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamento, o pr�prio software poderia alertar o CNJ no caso de distor��es.


Conselheiros alegam base legal

Bras�lia – Os integrantes do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que receberam, em parte dos meses do ano passado, valores que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil afirmaram que os vencimentos t�m amparo legal. Parte deles n�o especificou, por�m, que benef�cios de fato recebe. Questionado se teria isen��o para analisar casos dos supersal�rios, o conselheiro Aloysio Veiga disse que tem “atua��o independente”. Afirmou que “a remunera��o percebida em 2017 encontra-se dentro das normas”. O procurador de Justi�a de S�o Paulo, Arnaldo Hossepian, disse que sua remunera��o “encontra amparo na legisla��o”. “Os valores s�o submetidos aos �rg�os de controle do Minist�rio P�blico e, atualmente, do Poder Judici�rio.”

O desembargador Valt�rcio de Oliveira, do TRT-5, afirmou que tem “total isen��o” para atuar no CNJ, porque os recebimentos “est�o dentro da lei”. A assessoria do ministro Jo�o Ot�vio de Noronha disse que ele tamb�m “s� recebeu pagamentos que t�m amparo legal”. O Tribunal de Justi�a de Santa Catarina informou que o juiz M�rcio Schiefler Fontes “jamais recebeu acima do teto”. “A atua��o do juiz no CNJ deve ser aferida por suas decis�es, que s�o p�blicas e recentes.”

CONSTITUI��O “As parcelas de qualquer esp�cie est�o previstas na Constitui��o, em lei ou em norma do CNJ”, disse o conselheiro Fernando Mattos, juiz da 2ª Regi�o. O Tribunal de Justi�a do Cear� afirmou que a remunera��o da desembargadora Maria Iracema do Vale respeita o teto. “Al�m do subs�dio mensal, s�o, eventualmente, acrescidas verbas de car�ter indenizat�rio, autorizadas por lei.” “Todas as verbas recebidas, sempre de acordo com a lei, observam o teto constitucional e s�o auditadas por �rg�os de controle interno e externo (TCU e CNJ)”, disse a desembargadora Daldice Almeida, do TRF-3.

O Minist�rio P�blico do Paran� informou que a procuradora aposentada Maria Tereza Uille Gomes recebeu valores adicionais no ano passado porque, por diversos anos, n�o tirou f�rias. “As verbas indenizat�rias, que n�o se submetem ao teto constitucional, s�o relativas a indeniza��o de f�rias e licen�as especiais n�o usufru�das.”

O conselheiro Valdet�rio Monteiro disse que recebeu a mais em outubro porque acumulou parte da remunera��o por dias trabalhados no m�s anterior. “O que h� � uma defasagem salarial dos magistrados. Tentou-se corrigir com a concess�o do aux�lio.” O procurador da Rep�blica Rog�rio Nascimento disse que sua atua��o � “t�cnico-jur�dica”. Afirmou que uma das raz�es para o valor pago a ele ter ultrapassado o teto em 2017 foi o recebimento de gratifica��o natalina e f�rias. A assessoria do CNJ informou que os valores pagos ao secret�rio-geral, J�lio Andrade, “respeitam as normas referentes ao teto constitucional”. Disse ainda que o conselheiro Henrique �vila recebeu al�m do teto porque houve pagamento do 13.º sal�rio, de forma parcelada. A ministra C�rmen L�cia, procurada por meio do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, n�o respondeu.


Aux�lio-moradia retroativo
Caber� ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) decidir se os 1.038 magistrados mineiros poder�o receber o aux�lio-moradia retroativo pelo menos a janeiro de 2013. No m�s passado, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais encaminhou ao �rg�o solicita��o de autoriza��o para pagar a cada juiz e desembargador 19 parcelas de R$ 4.377,73, um total de R$ 83.176,87 – sem contar os juros e corre��o monet�ria. O argumento � que a verba est� prevista desde 1979, na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (LC 35/79), e deveria ter sido paga independentemente de regulamenta��o estadual, o que s� ocorreu em agosto de 2014. Levando-se em conta que s� podem ser cobrados os �ltimos cinco anos (pela regra da prescri��o), cada magistrado teria direito a 19 parcelas retroativas (de janeiro de 2013 a julho de 2014).


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