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Estado de Minas

Aux�lio-moradia retroativo foi negado pelo CNJ, mas liberado pelo Supremo

Ju�zes potiguares, assim como os de Minas, pediram o benef�cio retroativo e o Conselho vetou a regalia no ano passado. S� depois, no Supremo, eles conseguiram liminar para receber a verba


postado em 16/02/2018 06:00 / atualizado em 16/02/2018 07:35

O ministro do STF Marco Aurélio Mello garantiu o pagamento do retroativo, que havia sido negado pelo ministro Noronha, no CNJ (foto: Nelson Jr./Cristina Horta)
O ministro do STF Marco Aur�lio Mello garantiu o pagamento do retroativo, que havia sido negado pelo ministro Noronha, no CNJ (foto: Nelson Jr./Cristina Horta)

A julgar por decis�o recente do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), os magistrados mineiros podem ter dificuldade para conseguir receber a verba do aux�lio-moradia retroativa a janeiro de 2013. Conforme o Estado de Minas mostrou na edi��o dessa quinta-feira (15), o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais solicitou, em of�cio encaminhado ao CNJ, autoriza��o para pagar os 1.038 ju�zes e desembargadores pelo menos R$ 83,1 mil. Esse valor � a soma de 19 parcelas do benef�cio que n�o foram pagas, referentes ao per�odo compreendido entre janeiro de 2013 e julho de 2014. Em outubro do ano passado, o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha – o mesmo que vai analisar o of�cio – negou benef�cio semelhante para os 218 magistrados do Rio Grande do Norte.


Na ocasi�o, o CNJ determinou a proibi��o do pagamento e a devolu��o de parcelas que tivessem sido pagas. Na decis�o, o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha argumentou que o pagamento do aux�lio-moradia retroativo contraria decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) e do pr�prio CNJ. “O pagamento de aux�lio-moradia retroativo sem dota��o or�ament�ria, ou ainda, com remanejamento de or�amento, pode acarretar s�rios danos na administra��o do tribunal que, como de todo o pa�s, sofreu contingenciamento em seus or�amentos”, afirmou na decis�o.

Para custear o retroativo, o governo do Rio Grande do Norte abriu um cr�dito suplementar de R$ 41,2 milh�es para o TJ. O cr�dito foi viabilizado pelo Decreto 27.436, com a justificativa de que os recursos seriam destinados � “operacionaliza��o e manuten��o das atividades do Poder Judici�rio”. O TJ chegou a gastar R$ 39,5 milh�es para pagar o retroativo do benef�cio a 2012 – cujo valor atualmente est� fixado em R$ 4.377,73. Na tentativa de manter o benef�cio, os magistrados recorreram ao STF e, de l�, conseguiram o aval para a regalia.

Poucos dias depois de o CNJ proibir o benef�cio e ainda determinar a devolu��o dos recursos, o ministro Marco Aur�lio Mello, do STF, garantiu o pagamento. A alega��o dele � que os valores j� faziam parte do “patrim�nio dos beneficiados” – os repasses para cada magistrado potiguar variaram de R$ 194 mil a R$ 211 mil. A liminar foi concedida em um mandado de seguran�a ajuizado pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou a decis�o de Noronha com o argumento de que ele ignorou procedimentos administrativos dentro do pr�prio TJ do Rio Grande do Norte. Alegou ainda que os magistrados receberam o dinheiro de “boa-f�”.

A a��o ainda n�o foi julgada no m�rito. Possivelmente os ministros v�o aguardar o julgamento de outra a��o, tamb�m ajuizada pela AMB e pela Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) para garantir o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes federais. Em 2014, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar estendendo a regalia n�o s� para os federais, mas para os magistrados de todo o pa�s.

Depois da decis�o de Fux, o CNJ regulamentou o benef�cio por meio de uma resolu��o e estabeleceu o pagamento da ajuda de custo a todos os magistrados que n�o tenham resid�ncia oficial � disposi��o na comarca onde trabalham. Na sequ�ncia, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) aprovou resolu��o semelhante. O texto nada diz sobre pagamento retroativo. A presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, anunciou que colocar� o assunto na pauta do plen�rio no m�s que vem.

 


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