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Estado de Minas

Ju�zes mineiros querem receber aux�lio-moradia retroativo

Documento enviado pelo TJMG ao CNJ defende que os magistrados mineiros recebam o benef�cio referente ao per�odo de janeiro de 2013 a julho de 2014, o que daria ao menos R$ 83 mil a cada um


postado em 15/02/2018 06:00 / atualizado em 15/02/2018 07:27

(foto: Gil Ferreira/CNJ)
(foto: Gil Ferreira/CNJ)
Em meio �s discuss�es que podem levar ao fim do pagamento do aux�lio-moradia a autoridades do Judici�rio, do Legislativo e do Minist�rio P�blico, ju�zes e desembargadores de Minas Gerais tentam receber o benef�cio retroativo a antes de agosto de 2014 – �poca em que a verba para morar come�ou a ser paga pelo Tribunal de Justi�a mineiro – com juros e corre��o monet�ria.

Um documento de seis p�ginas com v�rios argumentos jur�dicos para justificar a cobran�a do retroativo foi encaminhado pela Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis) ao presidente do TJ de Minas, Herbert Carneiro, em 16 de janeiro. Tr�s dias depois, o requerimento foi repassado ao ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, corregedor nacional de Justi�a.

A justificativa da Amagis – referendada pelo Tribunal de Justi�a – � de que a verba est� prevista desde 1979, na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (LC 35/79), e deveria ter sido paga independentemente de regulamenta��o estadual, o que s� ocorreu em 2014.


Na ponta do l�pis, cada um dos 1.038 magistrados teria direito a pelo menos R$ 83.176,87, um custo total de R$ 86,33 milh�es para os cofres do TJ. Atualmente, o penduricalho equivale a R$ 4.377,73, e levando-se em conta que s� podem ser cobrados os �ltimos cinco anos (pela regra da prescri��o), cada magistrado teria direito a 19 parcelas retroativas (de janeiro de 2013 a julho de 2014).

O aux�lio-moradia � depositado em conta mensalmente, sem desconto previdenci�rio ou de Imposto de Renda.

“O direito dos magistrados mineiros � ajuda de custo para moradia existe desde a vig�ncia da Lei Org�nica da Magistratura nacional (Lei Complementar 35/1979)”, diz trecho do documento. A Amagis lembra ainda que, mesmo que fosse exigida uma legisla��o estadual tratando do assunto, a Assembleia Legislativa aprovou em 2001 a Lei Complementar 59/01, que prev� o benef�cio.

No entanto, o aux�lio-moradia s� come�ou a ser pago em agosto 2014, a partir de uma resolu��o aprovada na Corte Especial do Tribunal de Justi�a. Al�m disso, a entidade afirma que uma lei de 1993 trouxe o benef�cio para os integrantes do Minist�rio P�blico, e em 2011, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) reconheceu a simetria entre o MP e o Judici�rio.

A Amagis lembra ainda no documento que, ao longo dos anos, os ju�zes que tinham resid�ncia oficial � disposi��o estariam sendo beneficiados, em detrimento dos demais. “O entendimento no sentido de que o pagamento somente seria devido a partir das resolu��es supra-apontadas estaria a ferir a isonomia na magistratura, mormente no estado de Minas Gerais, uma vez que nas comarcas em que h� resid�ncia oficial e mais de um juiz, aquele que mora na resid�ncia oficial h� anos estaria ‘recebendo’ benef�cio muito antes do pagamento �queles que n�o moravam em resid�ncia oficial”, afirma a Amagis. “Com efeito, a Resolu��o 777, de 15/9/2014, do �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a e a pr�pria Resolu��o 199, de 7/10/14, do CNJ, tiveram efeitos meramente declarat�rios, na medida em que simplesmente explicitaram e concretizaram uma situa��o jur�dica previamente existente”, continua o texto.

No of�cio encaminhado ao ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, o presidente do TJ, Herbert Carneiro, solicita ao magistrado que leve o assunto para aprecia��o pelo Conselho Nacional de Justi�a, pois o pagamento de verbas retroativas depende de aprova��o expressa do �rg�o – conforme determina o artigo 3º do Provimento 64, aprovado no ano passado. O of�cio diz ainda que, mesmo que aprovado pelo CNJ, o pagamento est� condicionado � disponibilidade financeira do TJ.

C�njuge

A resolu��o que trata do aux�lio-moradia no Judici�rio mineiro foi aprovada em setembro de 2014, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2014. Na ocasi�o, o valor foi definido em R$ 4.786,14 – o equivalente a 18% do sal�rio dos desembargadores. No entanto, pouco depois o benef�cio foi reduzido para R$ 4.377,73, montante definido nacionalmente para os tr�s poderes.

Para receber o benef�cio, o magistrado deve apresentar um requerimento no TJ e estar� livre de descontos de Imposto de Renda ou contribui��o previdenci�ria, j� que o pagamento tem car�ter indenizat�rio. Tamb�m n�o � necess�rio comprovar o gasto com moradia.

S� n�o tem direito � verba aquele magistrado que tiver � sua disposi��o uma resid�ncia oficial, disponibilizada pelo TJ. Segundo informou o �rg�o na ocasi�o, em Minas elas existem em cerca de 80 comarcas. O texto veda ainda o pagamento a quem tiver c�njuge que receba o benef�cio ou more com outra pessoa que j� seja beneficiada.

STF vai decidir sobre o tema

O aux�lio para custear moradia est� na ordem do dia no Judici�rio e no Legislativo. Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) t�m pela frente a miss�o de julgar uma a��o que discute a legalidade do benef�cio, a C�mara dos Deputados promete aprovar em mar�o um projeto de lei que vai regulamentar a concess�o do aux�lio-moradia nos tr�s poderes.

A a��o em tramita��o no STF foi ajuizada pela Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) para garantir o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes federais. Em 2014, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar estendendo a regalia n�o s� para os federais, mas para os magistrados de todo o pa�s.

Depois da decis�o de Fux, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) regulamentou o benef�cio por meio de uma resolu��o e estabeleceu o pagamento da ajuda de custo a todos os magistrados que n�o tenham resid�ncia oficial � disposi��o na comarca onde trabalham. Na sequ�ncia, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) aprovou resolu��o semelhante.

Na semana passada, a Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe) apresentou uma quest�o de ordem ao Supremo com o objetivo de adiar o julgamento da a��o. A presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, promete colocar a a��o na pauta de julgamentos em mar�o. O argumento da Ajufe para adiar o julgamento � que n�o foi cumprido todo o rito processual, pois a associa��o ainda precisa apresentar raz�es finais depois da manifesta��o da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

Em acordo com o Supremo, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou tamb�m para o m�s que vem a vota��o de projeto que regulamenta o recebimento de aux�lio-moradia para autoridade dos tr�s poderes. O relator da proposta na Casa, Rubens Bueno (PPS-PR), vai propor acabar com o pagamento do benef�cio para ju�zes e membros do Minist�rio P�blico que tiverem domic�lio de trabalho fixo. Ainda n�o est� decidida a regra para deputados e senadores.

 


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