
S�o Paulo - Um conjunto de 18 mil ju�zes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixa de pagar cerca de R$ 30 milh�es por m�s de Imposto de Renda gra�as � isen��o tribut�ria de benef�cios como aux�lio-moradia, aux�lio-alimenta��o e aux�lio-sa�de. Se os chamados penduricalhos fossem tributados da mesma forma que os sal�rios, cada juiz teria de repassar, em m�dia, 19% a mais para a Receita Federal.
Como a grande maioria dos aux�lios concedidos pelo Poder Judici�rio tem valor fixo e pagamento mensal, � poss�vel projetar que essa esp�cie de ren�ncia fiscal alcance R$ 360 milh�es por ano - aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em m�dia.
Nas �ltimas semanas, l�deres da categoria e ju�zes de grande express�o p�blica - entre eles S�rgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e respons�vel pela Opera��o Lava -Jato na primeira inst�ncia - procuraram justificar o recebimento generalizado de aux�lio-moradia, mesmo entre os propriet�rios de im�veis, como uma forma de complementa��o salarial.
Se os benef�cios s�o vistos como sal�rios, n�o deveria haver tratamento tribut�rio diferenciado, argumentam cr�ticos de privil�gios no Judici�rio. “Ent�o tem que incluir no teto e pagar imposto de renda. Ser� que um dia a lei ser� igual para todos neste pa�s?”, escreveu a economista Elena Landau, em postagem no Twitter, ao reagir � afirma��o de Moro de que o aux�lio-moradia compensa a falta de reajuste salarial no Judici�rio desde 2015.
Para estimar o “b�nus tribut�rio” dos ju�zes, o Estad�o Dados analisou as folhas de pagamentos, relativas aos meses de novembro e dezembro, de todos os tribunais federais e estaduais que enviaram dados salariais ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Ficaram de fora do levantamento apenas os ju�zes que n�o receberam aux�lios ou que, por serem aposentados, n�o t�m desconto de imposto de renda na fonte.
Foram calculados o valor tribut�vel de cada contracheque e o impacto que haveria em cada um deles caso o imposto incidisse tamb�m sobre os penduricalhos. Em novembro, essa diferen�a foi de R$ 29,8 milh�es. Em dezembro, m�s de pagamento do 13.º sal�rio, chegou a R$ 30,3 milh�es.
Detalhamento
Nos contracheques dos ju�zes, os rendimentos incluem, al�m dos sal�rios, outros itens agrupados em tr�s campos: “direitos pessoais”, “direitos eventuais” e “indeniza��es”. Na m�dia da folha de novembro, os sal�rios corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.
O aux�lio-moradia � enquadrado legalmente como indeniza��o e, como tal, n�o � sujeito a cobran�a de imposto. Est�o na mesma categoria o aux�lio-alimenta��o, o aux�lio-sa�de, o aux�lio-natalidade e “ajudas de custo” diversas.
Tamb�m por ter car�ter “indenizat�rio”, e n�o remunerat�rio, o aux�lio-moradia n�o �
levado em considera��o no c�lculo do teto do sal�rio dos ju�zes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remunera��o, que atualmente � de R$ 33,7 mil por m�s.
H� diversas a��es judiciais que contestam o car�ter indenizat�rio do aux�lio-moradia. Desde 2015, gra�as a uma decis�o liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o benef�cio � pago de forma generalizada, e n�o apenas aos ju�zes que s�o obrigados a trabalhar em local diverso de sua resid�ncia tradicional. O valor chega a R$ 4.378 por m�s.
Para o presidente da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), n�o h� ilegalidade na concess�o generalizada do benef�cio (mais informa��es nesta p�gina). “O Supremo vai decidir se a natureza da verba � indenizat�ria ou remunerat�ria”, observou. “Se for remunerat�ria, deve incidir Imposto de Renda. Mas a� se coloca um outro problema: as verbas indenizat�rias, como o aux�lio-moradia, s�o dadas apenas para ju�zes na atividade. Aposentados n�o recebem, porque n�o trabalham e, portanto, n�o teriam que ter resid�ncia oficial. Se (o STF) entender que o car�ter da verba � remunerat�rio, o efeito pode estender isso a todos os aposentados tamb�m.”
Para o professor de Direito Tribut�rio da USP Luiz Eduardo Schoueri, o aux�lio-moradia tem car�ter de verba indenizat�ria, por exemplo, quando um soldado do Ex�rcito � deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judici�rio, � diferente. “� um sal�rio indireto. Se n�o tem car�ter de repara��o, � renda.”
“A lei trata como indeniza��o o que a pessoa recebe em virtude de uma perda a ser reparada”, disse Heleno Torres, colega de departamento de Schoueri. “� preciso compreender o limite do conceito de indeniza��o. O que n�o tem natureza obrigat�ria deve ser oferecida sempre � tributa��o.”