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Estado de Minas

Tribunal de Contas apura atraso no repasse de verbas a munic�pios em Minas

Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM) pediu auditoria nas finan�as do governo


postado em 22/02/2018 11:13 / atualizado em 22/02/2018 12:27

(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
(foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)

O Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, uma auditoria nas contas do governo mineiro para apurar atraso e falta de repasse da cota-parte dos impostos devidos (IPVA e ICMS) aos 853 munic�pios do estado.

A decis�o acatou relat�rio favor�vel do relator e conselheiro  Jos� Alves Viana,  que, por sua vez, acolheu representa��o da Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), que pediu uma devassa nas finan�as do governo de Minas.

Em seu relat�rio, Viana destacou que o governo alegou “estado de necessidade financeira” para justificar atrasos e falta de repasses constitucionais.  Entretanto, n�o contestou que est� "retendo os valores”.

Por isso, acrescentou o relator, solicitou ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Cl�udio Couto Terr�o, a  inspe��o extraordin�ria na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspe��o entender necess�rias.

“De forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da reten��o, a real situa��o financeira estatal e outras informa��es porventura relevantes ao deslinde do caso”, justificou o relator.

N�o h� d�vida


Por meio de nota,  a Secretaria de Fazenda informou que 100% da cota-parte referente ao ICMS e ao Fundeb do ICMS j� foram repassados aos munic�pios mineiros."Portanto, n�o h� d�vida em rela��o ao imposto", destacou a nota.


Ainda por meio de nota, a secretaria dissse que,  conforme acertado em reuni�o com representantes do governo de Minas Gerais e da Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM), desde o �ltimo dia 6 de fevereiro, os repasses do ICMS e IPVA t�m sido feitos de forma autom�tica.

"Em rela��o � verba de transporte escolar destinadas aos munic�pios, as duas �ltimas parcelas foram depositadas nos dias 8 e 15 de fevereiro, respectivamente, totalizando 6 parcelas de R$ 32 milh�es (R$ 192 milh�es)",  afirma a secretaria por meio da nota enviada ao em.com.br.

AUTOS - "Sobre a auditoria aprovada pelo TCE, a Advocacia Geral do Estado (AGE) j� se manifestou nos autos, juntando a documenta��o competente que comprova a regularidade dos repasses. A averigua��o servir� para comprovar que o Governo de Minas Gerais est� cumprindo com a obriga��o de repassar os valores referentes ao ICMS e ao IPVA como tamb�m segue mantendo o compromisso com os munic�pios, ainda que diante da crise financeira enfrentada pelos entes da Federa��o", diz a nota.

Abaixo a �ntegra do pronunciamento do conselheiro Jos� Alves Viana
“Diante da relev�ncia da mat�ria e das implica��es poss�veis para o equil�brio federativo no �mbito do Estado de Minas Gerais, venho informar a respeito das tratativas tomadas nos autos da Representa��o n. 1.031.613, oferecida pela Associa��o Mineira de Munic�pios - AMM.

Constam nos autos o n�o repasse ou atraso, pelo Estado de Minas Gerais aos munic�pios, de parcelas das exa��es cujo recolhimento � de sua compet�ncia (ICMS e IPVA), bem como da sonega��o de informa��es e esclarecimentos acerca do quanto arrecadado e do quanto repassado, com pedido cautelar consistente na determina��o: (i) ao Estado de Minas Gerais para que regularize o pagamento dos repasses de ICMS e do IPVA, com incid�ncia de juros e corre��o monet�ria, e ainda, (ii) ao Banco do Brasil, para que repasse imediatamente as quantias recebidas dos contribuintes referentes ao IPVA.

Em sua manifesta��o inicial, o Estado de Minas Gerais, em mat�ria de m�rito, alegou, em s�ntese, “estado de necessidade financeira” para reter os valores. Isso mesmo, em momento algum de sua manifesta��o inicial, o Estado de Minas contestou o apontamento de que estaria retendo os valores. Pelo contr�rio, informou estar com a salvaguarda do Poder Judici�rio, que j� teria indeferido diversas liminares como a requerida nesta Representa��o.

Carecendo a relatoria de dados materiais para subsidiar sua cogni��o sum�ria, havendo intensa opacidade no cumprimento das dilig�ncias preliminares, considerando a gravidade dos fatos narrados, com repercuss�es gravosas para todo o Estado de Minas Gerais e seus munic�pios, bem como a reten��o irregular de tributos dos quais dependem os entes municipais mineiros, solicitei � Presid�ncia, com fulcro no art. 282, II, a e b, c/c art. 284, caput e par�grafo �nico, todos do Regimento Interno, a realiza��o de inspe��o extraordin�ria na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspe��o entender necess�rias, de forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da reten��o, a real situa��o financeira estatal e outras informa��es porventura relevantes ao deslinde do caso.

Em resposta, a Superintend�ncia de Controle Externo informou a esta relatoria que a mat�ria “j� est� sendo objeto de atua��o desta Corte de Contas, a qual est� planejando auditoria a ser realizada ainda no primeiro semestre”. Ainda, exp�s que “esta Superintend�ncia solicitou � Diretoria de Controle Externo do Estado que inclu�sse a quest�o no escopo da a��o de controle a ser realizada a partir do relat�rio elaborado pelo Grupo de Trabalho (Mem. 750/SCE/2017); por fim, a Unidade T�cnica solicita autoriza��o para que este processo seja remetido � 1ª Coordenadoria de Fiscaliza��o do Estado – 1ª CFE, a fim de que a mat�ria nela versada seja inclu�da no escopo da a��o que j� se encontra em fase de planejamento.

Caso realmente haja proced�ncia dos apontamentos da Representa��o, estar-se-� diante de uma situa��o de extrema gravidade das finan�as p�blicas do Estado, em clara afronta � autonomia federativa dos Munic�pios, podendo gerar s�rios preju�zos ao servi�o p�blico municipal, tais como os ligados � sa�de, educa��o e infraestrutura.

Frente � inequ�voca urg�ncia do caso, ao fato de a manifesta��o preliminar do Estado de Minas ter se cingido a quest�es processuais sem adentrar o m�rito da pe�a inicial, bem como � aus�ncia de informa��es � disposi��o da Ger�ncia-Geral da Ag�ncia Setor P�blico do Banco do Brasil, trago ao conhecimento do Tribunal Pleno a situa��o do feito, ora narrada, e reitero � Presid�ncia a urg�ncia de que se proceda � apura��o in loco das ocorr�ncias e dos valores eventualmente retidos � revelia da Constitui��o.”


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