A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) decidiu rescindir os benef�cios do acordo de dela��o premiada do empres�rio Wesley Batista, do grupo J&F, e do ex-assessor jur�dico da empresa Francisco de Assis. A medida foi tomada ap�s a procuradoria concluir que os dois omitiram informa��es nas dela��es.
De acordo com a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, entre os fatos que deixaram de ser informados no acordo por Wesley e Francisco est� a participa��o do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de prestar servi�os ao grupo enquanto atuava na procuradoria.
"As mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou relevante assessoria ao grupo J&F para auxili�-lo na concretiza��o dos acordos de leni�ncia e de colabora��o premiada”, diz nota da PGR.
O pedido de rescis�o foi encaminhado nesta segunda-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator dos processos oriundos das dela��es de integrantes do grupo J&F.
No pedido, Raquel Dodge afirmou que as provas que est�o no acordo v�o continuar v�lidas, mesmo diante da anula��o acordo.
De acordo com o documento enviado ao STF, a procuradora mencionou mensagens de celular que estavam nos aparelhos de Joesley Batista, irm�o de Wesley, e que tamb�m teve acordo de dela��o rescindido. Em uma das mensagens, Joesley pergunta ao ex-procurador se ele ainda estava na PGR.
"Amanh� vc trabalha, ou hoje foi seu �ltimo dia?", diz a mensagem. “Esta mensagem torna evidente que todos do grupo sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da Rep�blica no per�odo em que ele assessorava os colaboradores e a empresa J&F na condu��o da colabora��o premiada e do acordo de leni�ncia que viriam a ser firmados com o MPF; e que apenas deixaria de s�-lo no in�cio do m�s de abril [de 2017]”, conclui a PGR.
A PGR tamb�m levou em conta para rescindir o acordo o fato de Wesley ter sido denunciado na Justi�a de S�o Paulo pelo crime de insider trading [informa��o privilegiada], sob a suspeita de usar informa��es obtidas por meio de seus acordos de dela��o premiada, para vender e comprar a��es da JBS no mercado financeiro.
“Reiterando entendimento exarado na PET 7003, a decis�o do MPF de rescindir o acordo de colabora��o significa que o colaborador voltar� a estar sujeito, de modo irrestrito, � a��o penal, sem direito ao pr�mio inserido no acordo. Por conseguinte, na condi��o de acusado em den�ncia, ser� ouvido e processado na forma da lei vigente para todos”, diz a procuradoria.