A Lava-Jato n�o ser� esvaziada com mais uma mudan�a no comando da Pol�cia Federal, avaliam especialistas. Juristas, constitucionalistas e penalistas consideram que a maior opera��o de combate ao crime organizado e � corrup��o no Pa�s est� a salvo de inger�ncias pol�ticas.
Nesta ter�a-feira, 27, caiu o delegado Fernando Segovia, pouco mais de tr�s meses depois de assumir a cadeira n�mero 1 da PF. Em meio a pol�micas, inclusive sobre seus la�os com o MDB de Jos� Sarney, o ex-diretor foi demitido pelo ministro Extraordin�rio da Seguran�a P�blica, Raul Jungmann. Assume a chefia da PF o delegado Rog�rio Galloro.
"Essa altera��o no comando da Pol�cia Federal � mais do que natural diante do forte desgaste sofrido pelo �ltimo ocupante do cargo (Segovia). � uma forma de se descolar do desgaste e mostrar que o Governo respeita a independ�ncia da Pol�cia Federal", considera Ribeiro Filho "N�o me parece haver clima para esvaziamento da Lava Jato."
A professora de Direito Penal do IDP-S�o Paulo, Fernanda de Almeida Carneiro, lembra que, desde que foi deflagrada em mar�o de 2014, a Lava Jato "j� passou por troca no comando da PF, substitui��o do procurador-geral da Rep�blica, mudan�a na composi��o do Supremo Tribunal Federal e at� pelo impeachment presidencial".
"Nada abalou as estruturas da Lava Jato ou amea�ou sua progress�o", argumenta Fernanda. "Acredito que, mais uma vez, a substitui��o de uma s� pessoa do organograma, no caso, de Fernando Segovia, n�o enfraquece ou esvazia as investiga��es, conduzidas por centenas de agentes policiais, membros do Minist�rio P�blico e ju�zes por todo o Brasil."
Para Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista, a queda de Segovia corrige "grave equ�voco que maculava sua desastrosa escolha". Abdouni observou que o ex-diretor "guardava fortes la�os pol�ticos junto a membros do MDB".
Ele acredita que o v�nculo pol�tico do ex-diretor "lan�ava d�vidas sobre a credibilidade da atua��o t�cnica da institui��o, especialmente acerca da Opera��o Lava Jato".
Para o criminalista Jo�o Paulo Martinelli, professor do IDP-S�o Paulo em Direito Penal, "as mudan�as constantes no comando da Pol�cia Federal podem provocar algum atraso nas investiga��es, porque as equipes tamb�m mudam". "Mas o rumo da Lava Jato continua o mesmo, pois a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal continua a mesma", avalia.
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, o novo diretor-geral da PF "tem, acima de tudo, um perfil t�cnico por excel�ncia, al�m de ter sido um dos escolhidos pela maioria dos membros da Pol�cia Federal, quando da elabora��o da lista tr�plice" - ela se refere ao pleito promovido pela Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal quando o governo ainda n�o havia decidido, em novembro, pela escolha de Segovia para a sucess�o do delegado Leandro Daiello, que ficou no cargo principal da corpora��o por mais de seis anos.
"O fator mais relevante para o atual contexto � que o novo diretor da Pol�cia Federal tem forma��o acad�mica em seguran�a p�blica nos Estados Unidos e faz parte da Interpol", segue Vera. "Tais requisitos s�o mais que oportunos e convenientes para o que se prioriza no pa�s e fora dele, especialmente no que diz respeito � Opera��o Lava Jato."
Para ela, a busca de dados, a coordena��o de opera��es policiais, tanto no Brasil quanto em outros pa�ses, e a coopta��o de outras informa��es no �mbito de ouras institui��es, trata-se, realmente, de uma escolha que "vai ao encontro das reais necessidades do Pa�s, quanto a sua capacidade de combate efetivo �s atividades criminais, sob todos os seus aspectos".
Segundo o especialista em direito p�blico Amauri Saad a exonera��o de Segovia de sua fun��o comissionada consiste em prerrogativa do presidente da Rep�blica nos termos do artigo 2.º-C, da Lei Federal 9.266/1996, pass�vel de ser delegada a seus ministros de Estado, nos termos do artigo 87, da Constitui��o.
"Como � sabido, a fun��o de 'diretor-geral' enquadra-se como 'de confian�a'; a nomea��o (ou exonera��o) para fun��es de tal natureza � baseada unicamente na confian�a existente entre o servidor p�blico e o hierarca competente para sua nomea��o, o que justifica sua exonera��o sem qualquer outra justificativa. Basta a 'quebra de confian�a', para que o servidor possa ser destitu�do de sua fun��o comissionada", explica Saad.
"Outro seria o caso se, eventualmente, a motiva��o dispendida pelo ato de exonera��o do ex-diretor geral enunciasse a ocorr�ncia de infra��es funcionais; em tais hip�teses, tanto a Constitui��o Federal, quanto o Estatuto dos Servidores P�blicos Federais garantiriam ao servidor a instaura��o de processo administrativo disciplinar, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa", diz Amauri Saad.
Saad faz alus�o ao epis�dio que marcou a gest�o de Segovia, quando ele fez declara��es sobre o inqu�rito do Decreto dos Portos, no qual o presidente Michel Temer � citado. O advogado entende que Segovia caiu pela "quebra de confian�a decorrente do desgaste sofrido em raz�o de algumas declara��es dadas � imprensa".
Especialista em Direito Penal Empresarial no Braga Nascimento e Zilio Advogados, Priscila Rojas Braga Nascimento afirma que a cria��o do Minist�rio de Seguran�a P�blica "tem a miss�o de coordenar e promover a integra��o da seguran�a p�blica em todo territ�rio nacional e coopera��o com os demais entes federativos".
"A substitui��o do diretor-geral da Policia Federal Fernando Segovia foi necess�ria. Ele j� havia se manifestado indevidamente sobre as investiga��es da Opera��o Lava Jato e em temas referentes ao presidente Michel Temer, sendo repreendido diversas vezes, como consta em not�cias divulgadas na imprensa", diz.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e F�bio Serapi�o)