
Considerado ineleg�vel pela Justi�a eleitoral em Minas Gerais, o prefeito de Ipatinga, Sebasti�o Quint�o (MDB) exerce o mandato por for�a de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, ent�o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que liberou a sua diploma��o em dezembro de 2016. Quint�o teve seu registro cassado em decorr�ncia de duas condena��es, uma por abuso de poder econ�mico e outra por capta��o il�cita de recursos. Ambas ocorreram na campanha de 2008. Pelo entendimento geral, o prazo de inelegibilidade teria vencido logo depois do pleito de 2 de outubro.
Mas o entendimento divergente de que a Lei Ficha Limpa poderia retroagir para mant�-lo ineleg�vel por oito anos gerou a cassa��o do registro do candidato, que recorreu ao STF. Na ocasi�o,Gilmar Mendes argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o havia julgado a quest�o da retroatividade da Ficha Limpa. Mas em 4 de outubro de 2017, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a quest�o por seis votos favor�veis contra cinco. Ontem, seis ministros votaram pela modula��o da lei, mas como o regimento da Corte determina o m�nimo de oito votos para esse tipo de decis�o n�o houve mudan�a em rela��o ao julgamento de outubro.