
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sess�o na tarde desta quarta-feira, o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a prerrogativa de cassar o diploma de candidatos. A prerrogativa foi questionada em a��o apresentada pelo PDT. O Placar na corte ficou em 10 votos contr�rios a a��o e um favor�vel. Apenas o ministro Marco Aur�lio Mello abriu diverg�ncia.
Na a��o, o PDT questionava o atual entendimento de que para cassar deputados estaduais e federais, senadores e governadores apenas o TSE teria a prerrogativa. O partido entende que, por terem sido eleitos nos estados, caberia aos tribunais regionais receberem as a��es de impugna��o.
Segundo Marco Aur�lio, que julgou procedente o questionamento do partido, a garantia de duplo grau de jurisdi��o seria aplicado, caso os julgamentos ocorressem nos tribunais e, s� em caso de recursos, fossem elevados � terceira inst�ncia, o TSE.
"Temos de ver acima de tudo a Constitui��o. E a Constitui��o Federal revela que o duplo grau de jurisdi��o � uma garantia. O Judici�rio � estruturado em patamares. H� os ju�zes eleitorais e em cima o TSE”, afirmou.
J� o relator da a��o, ministro Luiz Fux, argumentou que o atual entendimento n�o fere os preceitos da possibilidade de defesa do candidato, j� os requisitos para cassa��o do mandatos s�o bem definidos, o que n�o geraria d�vidas. “A melhor solu��o � a manuten��o do entendimento consolidado pelo TSE, de que a corte tem compet�ncia origin�ria para julgar recurso contra expedi��o de diploma”, declarou.
Os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes tamb�m acompanham o relator. �ltimos a votar, Celso de Mello acompanha o relator e a presidente C�rmen L�cia tamb�m seguiram a mesma linha.