S�o Paulo, 08 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) recebeu, em decis�o un�nime, den�ncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amap� Jos� J�lio de Miranda Coelho. Tamb�m foi determinado o seu afastamento do cargo at� o t�rmino da a��o penal.
As informa��es foram divulgadas no site do STJ - A��o Penal 819.
De acordo com as investiga��es, os desvios teriam sido realizados por meio de "saques sistem�ticos de cheques, na boca do caixa e em dinheiro vivo, diretamente da conta-corrente do tribunal".
A den�ncia cita, entre os bens que teriam sido adquiridos com verba p�blica, dezenas de im�veis residenciais e comerciais, al�m de terrenos, autom�veis de luxo, duas embarca��es e at� mesmo um jato, colocados em nome de "laranjas".
Aos 70 anos, Jos� J�lio foi prefeito do munic�pio de Amap� (1975/1979), comandante-geral da Pol�cia Militar do Estado (1985/1989), assessor militar do Governo (1989/1990), deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (1993/1999).
Em abril de 1999, foi empossado conselheiro do Tribunal de Contas do Amap�, Corte que j� presidiu por tr�s vezes.
A relatora da a��o no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a den�ncia, baseada em documentos confiscados em opera��es de busca e apreens�o na casa do conselheiro, "apontou ind�cios suficientes de que o objeto material da lavagem foi proveniente dos saques feitos na conta-corrente do tribunal". "Foi demonstrado, por meio de ind�cios suficientes, o v�nculo entre o suposto crime antecedente, de peculato (artigo 312 do C�digo Penal), que � esp�cie de crime contra a administra��o, e o prov�vel crime de lavagem de dinheiro, o que atende � exig�ncia de aptid�o da pe�a acusat�ria, da qual n�o se exige 'prova concreta da ocorr�ncia de uma das infra��es penais exaustivamente previstas nos incisos I a VIII do artigo 1.º do referido diploma legal nem descrever pormenorizadamente a conduta delituosa relativa ao crime antecedente'."
Ela entendeu, "pela natureza e gravidade do fato", como medida necess�ria o afastamento cautelar do conselheiro at� o encerramento da a��o penal. "Os conselheiros de tribunais de contas s�o equiparados aos magistrados, por for�a do princ�pio da simetria em rela��o � disposi��o contida no artigo 73, par�grafo 3º, da Constitui��o Federal de 1988, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Org�nica da Magistratura Nacional (LC 35/79), raz�o pela qual a natureza ou a gravidade do fato imputado a essas autoridades pode ensejar o afastamento do denunciado do cargo p�blico", concluiu a ministra.
A reportagem fez contato, por e-mail, com o gabinete do conselheiro Jos� J�lio de Miranda Coelho e deixou espa�o est� aberto para manifesta��o.